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DIRETOR DO DENATRAN DIZ QUE HAVERÁ LABORATÓRIOS CREDENCIADOS ATÉ 2 DE MARÇO

Publicado pela ABTLP

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Alberto Angerami nega que início de exame toxicológico será adiado novamente, mesmo não tendo nenhum laboratório autorizado até agora.

Os exames toxicológicos de larga janela de detecção terão início em 2 de março como previsto. A garantia é do diretor do Departamento Nacional do Trânsito (Denatran) e presidente do Conselho Nacional do Trânsito (Contran), Alberto Angerami. Ele afirma que, em menos de dois meses, é possível fazer o credenciamento dos laboratórios em todo o País. Até o momento, nenhum laboratório está autorizado pelo governo. No início do ano passado, três empresas chegaram a ser credenciadas, mas posteriormente foram descredenciadas. Em entrevista à Carga Pesada, Angerami disse que o problema foi uma formalidade legal.

De acordo com ele, a liminar concedida pela Justiça Federal ao governo de São Paulo, que suspendeu a exigência do exame no Estado, será cassada após o juiz analisar a defesa apresentada pelo Denatran.

Questionado sobre as críticas feitas ao exame de larga janela por entidades e pelo governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), Angerami preferiu não entrar no mérito. “Como agente público, como existe uma lei, eu tenho de cumpri-la. Eu não posso nem fazer crítica a lei porque sou agente público”, afirmou. Confira a seguir a entrevista do presidente do Contran.

Por que as três empresas que haviam sido credenciadas pelo Denatran no início do ano passado para realizarem os exames foram descredenciadas?

Porque eram entidades laboratoriais e precisam ser laboratórios. Então, foram suspensos os credenciamentos, que eram feitos de acordo com a resolução (517 do Contran, de janeiro de 2015), que estava em vigor e que permitia o credenciamento de entidades laboratoriais. A partir do momento que houve a revogação da resolução e a edição da lei 13.103, é óbvio que as entidades laboratoriais não podem ser credenciadas mais. É uma questão legal. Nós, como agentes públicos, temos de cumprir rigorosamente a lei. E estamos seguindo a portaria 116 do Ministério do Trabalho e Previdência Social porque entre os órgãos públicos deve haver harmonia e verossimilidade de conduta. Não pode haver atos administrativos conflitantes.

(A portaria 116, de 13 de novembro de 2015, regulamenta o exame para os motoristas empregados, no ato de admissão e demissão. Já a deliberação do Contran 145, publicada posteriormente, dia 31 de dezembro, regulamenta o exame para todos os motoristas profissionais no ato da habilitação e da renovação da CNH).

Fonte: Nelson Bortolin – Revista Carga Pesada

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