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Pescadores de áreas atingidas por óleo recebem segunda parcela do auxílio emergencial de R$ 1.996 nesta terça

Publicado pela ABTLP

Pagamento de R$ 998 pode ser retirado na rede de atendimento da Caixa. Veja o calendário.

O governo federal começa a pagar nesta terça-feira (21) a segunda parcela de R$ 998 do auxílio emergencial concedido a 65.983 pescadores profissionais artesanais de áreas afetadas por manchas de óleo no litoral brasileiro.

Segundo o Ministério da Agricultura, o pagamento segue o calendário de saque dos benefícios sociais, de acordo com o final do Número de Identificação Social (NIS) do beneficiário.

Nesta terça podem sacar o benefício os pescadores cujo NIS tem finais 1 e 2. O pagamento será feito pela Caixa entre os dias 21 e 31 de janeiro. Em dezembro, os profissionais receberam a primeira parcela, também de R$ 998.

Os pescadores podem retirar o benefício com o cartão social em qualquer canal da Caixa, como casas lotéricas, terminais de autoatendimento e correspondentes Caixa Aqui.

Os que não têm o cartão precisam ir à uma agência do banco levando documento de identificação com foto e o NIS.

Estados atendidos
O auxílio emergencial de R$ 1.996 foi criado pela Medida Provisória nº 908/2019 e beneficia pescadores que atuam em municípios dos nove estados do Nordeste, do Rio de Janeiro e do Espírito Santo atingidos pelo vazamento de óleo.

O profissional precisa estar inscrito no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), em situação ativa nas categorias peixes, crustáceos, moluscos e outros. O auxílio emergencial não interfere no recebimento do seguro-defeso pelos pescadores conforme legislação específica.

São considerados pescadores profissionais artesanais aquelas pessoas físicas que exercem a pesca com fins comerciais de forma autônoma ou em regime de economia familiar.

O Ministério da Agricultura encaminhou a relação dos pescadores ativos no sistema do RGP baseada na lista de municípios atingidos pelo óleo, conforme mapeamento do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais. Renováveis (Ibama), ao Ministério da Cidadania que fará o pagamento dos beneficiários via Caixa Econômica Federal.

Os pescadores que se encontram suspensos ou cancelados no sistema do RGP não terão direito ao benefício.

O Ministério da Agricultura listou o número do RGP dos beneficiários, dividia por estado:

  • Alagoas
  • Bahia
  • Ceará
  • Espírito Santo
  • Maranhão
  • Paraíba
  • Pernambuco
  • Rio Grande do Norte
  • Rio de Janeiro
  • Piauí
  • Sergipe

Fonte: G1

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