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Decisão judicial mantém tarifa de pedágio da Rota do Oeste

Publicado pela ABTLP

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (13), a 4ª Revisão Ordinária, a 7ª Revisão Extraordinária e o reajuste da tarifa de pedágio referente ao contrato de concessão do Edital nº 003/2013, referente à Concessionária Rota do Oeste S.A. – CRO (BR-165/MT), nos seguintes termos:

I – alterar a Tarifa Básica de Pedágio quilométrica de R$ 0,03754 para R$ 0,03197, a partir da vigência desta Resolução;
II – aplicar o desconto de reequilíbrio de 29,80% (vinte e nove inteiros e oitenta centésimos por cento), sobre a Tarifa Básica de Pedágio, correspondente ao Fator D;
III – aplicar o Fator Q de 0,00% (zero por cento);
IV – aplicar o Fator X de 0,00% (zero por cento);
V – aplicar o Índice de Reajustamento Tarifário – IRT de 1,51627 sobre a Tarifa Básica de Pedágio, que representa o percentual positivo de 3,22% (três inteiros e vinte e dois centésimos por cento), correspondente à variação do IPCA no período; e
VI – considerar o Fator C negativo de R$ 0,78949 na Tarifa de Pedágio reajustada.

ANTT aprovou, na forma da tabela a seguir, a tarifa de pedágio reajustada, para a categoria 1, após o arredondamento, nas praças de pedágio P1, em Itiquira/MT, P2, em Rondonópolis/MT, P3, em Campo Verde/Santo Antônio de Leverger/MT, P4, em Cuiabá/Santo Antônio de Leverger/MT, P5, em Acorizal/MT, P6, em Diamantino/MT, P7, em Nova Mutum/MT, P8, em Lucas do Rio Verde/MT, P9, em Sorriso/MT.

No entanto, em razão da liminar deferida no Processo Judicial nº 1019784-14.2019.4.01.0000, ficam mantidas as tarifas aprovadas por meio da Deliberação ANTT nº 828, de 10 de outubro de 2018, publicada no D.O.U. de 17 de outubro de 2018, que aprovou a 3ª Revisão Ordinária, 6ª Revisão Extraordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio da Concessionária, na forma da tabela do DOU, enquanto vigente a referida decisão judicial.

Fonte e imagem: ANTT

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