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Brake check: provocação ilegal contra carro lento gera perigo nas estradas

Publicado pela ABTLP

Você possivelmente já vivenciou essa situação: ao dirigir na faixa mais à esquerda de uma rodovia, surge outro condutor, em velocidade mais baixa do que a sua, que se recusa a dar passagem.

Em ocasiões como essa, é comum se aproximar e, eventualmente, dar um lampejo no farol, acionar a seta do lado esquerdo ou dar um toque na buzina para solicitar que o motorista mais lento se desloque para a faixa da direita.

Contudo, muitas vezes, o condutor logo à frente se irrita e, em vez de ceder a faixa ao veículo mais rápido, reduz ainda mais a velocidade e, eventualmente, pisa no freio – essa manobra é conhecida como “brake check”, expressão na língua inglesa que significa, ironicamente, “verificação do freio”.

Segundo especialista consultado pelo UOL Carros, essa freada feita para provocar o condutor que pede passagem, além de ser extremamente perigosa, desrespeita o CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

Frear subitamente, para intimidar ou assustar o motorista do veículo que pretende realizar a ultrapassagem, é infração prevista no Artigo 169 do CTB [Código de Trânsito Brasileiro], por dirigir o veículo sem os cuidados indispensáveis à segurança. Trata-se infração leve, com multa de R$ 88,38 e três pontos no prontuário do condutor”. – Marco Fabrício Vieira, advogado e membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito)

Vieira vai além, destacando que todo condutor, ao perceber que outro tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá facilitar a manobra – conforme determina o CTB.

Em rodovias com duas ou mais pistas em cada sentido, ensina o advogado, o motorista a ser ultrapassado, se estiver na faixa mais à esquerda, deve “deslocar-se para a direita, sem acelerar a marcha”.

Caso o condutor mais lento esteja nas demais faixas, ele deverá se manter naquela em que está rodando, igualmente sem acelerar, até que o outro veículo conclua a manobra.

O que você precisa saber sobre a faixa da esquerda

  • Motorista na faixa da esquerda que não der passagem comete infração de natureza média;
  • A infração prevê multa de R$ 130,16, mais quatro pontos no prontuário da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).;
  • O condutor que ultrapassar pela direita para retornar à esquerda também comete infração de natureza média;
  • Ultrapassar pela direita, portanto, rende multa de R$ 130,16 e quatro pontos no prontuário da CNH.

“Quando uma rodovia comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, as da direita são destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada. Já as faixas da esquerda servem à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade” – Marco Fabrício Vieira.

Posso sinalizar com luz alta?

Marco Fabrício esclarece que o veículo em maior velocidade pode pedir passagem por meio de lampejos da luz alta “por breve período de tempo”. Também está autorizado “leve toque” na buzina, desde que o veículo esteja trafegando fora de áreas urbanas.

“Já a utilização da luz de indicação de direção serve para indicar mudança de faixa. Logo, para solicitação de passagem na mesma faixa, embora seja comum, a seta é dispensável pela legislação de trânsito”.

A PRF (Polícia Rodoviária Federal) também recomenda liberar “imediatamente” a faixa da esquerda para a ultrapassagem de automóveis mais rápidos, sob pena de enquadramento por infração média.

Ambulância e viaturas policiais

A corporação destaca, ainda, que “todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário, se encontrarem viaturas policiais, ambulâncias ou veículos destinados a socorro de incêndio, com os dispositivos de alarme sonoro e de iluminação intermitente acionados”.

O descumprimento da orientação caracteriza, nesse caso, infração gravíssima, punível com multa de R$ 293,47, acrescida de sete pontos na habilitação.

Obrigações do motorista que vai ultrapassar

Ao mesmo tempo, existem regras relativas àqueles que pretendem fazer a ultrapassagem. Conforme a legislação de trânsito, antes de passar o outro veículo, o motorista deverá certificar-se de que:

  • Nenhum condutor que venha atrás tenha começado uma manobra para ultrapassá-lo;
  • Quem o precede na mesma faixa não tenha indicado a intenção de ultrapassar um terceiro;
  • A faixa de trânsito deverá estar livre em extensão suficiente para que a manobra não ponha em perigo ou obstrua o trânsito que venha em sentido contrário.

Ao efetuar a ultrapassagem, respeite as seguintes determinações do CTB:

  • Indique com antecedência a manobra pretendida, seja acionando a seta ou por meio de gesto com o braço;
  • Afaste-se do veículo a ser ultrapassado, para deixar livre uma distância lateral de segurança;
  • Retorne, após concluir a manobra, à faixa de trânsito de origem, acionando a luz indicadora de direção do veículo por meio de gesto com o braço, adotando os cuidados necessários.

Acelerar para impedir ou dificultar ultrapassagem dá multa?

Marco Fabrício Vieira destaca que a conduta específica não é infração prevista no CTB, mas pode ser enquadrada como tal, dependendo da interpretação do agente fiscalizador de trânsito.

“A conduta acima descrita não tem previsão específica na lei. Nesses casos, diante da notória falta de cuidados indispensáveis à segurança, em tese, o condutor do veículo comete a infração leve prevista no Artigo 169 do CTB, com multa de R$ 88,38 e três pontos no prontuário de motorista.” – Marco Fabrício Vieira.

Fonte/Imagem:  UOL

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