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Segundo workshop sobre mercado de gás debate regras de balanceamento

Publicado pela ABTLP

A ANP realizou ontem (10/2/2021) o 2º Workshop sobre o Modelo Conceitual do Mercado de Gás. O evento ocorreu por videoconferência e foi transmitido ao vivo pelo canal da ANP no YouTube.

O Modelo Conceitual passou por consulta prévia, encerrada em 18/1/2021, e foi tema de um primeiro workshop realizado em 11/1/2021. Neste segundo evento, foram debatidos assuntos relacionados às regras de balanceamento, tais como: princípios e conceitos de balanceamento; papel dos agentes; principais instrumentos de balanceamento; importância da coordenação dos transportadores; e transição para balanceamento de mercado.

“No sentido de avançar na direção da formação de um mercado de gás integrado, é importante que as regras de balanceamento facilitem a comercialização de gás natural entre diferentes áreas do Brasil, de forma a contribuir com o desenvolvimento de um mercado líquido e eficiente. Para tal, as regras de balanceamento devem ser justas, não discriminatórias e transparentes, e basear-se em critérios objetivos, além de levar em conta as reais necessidades do mercado”, afirmou o diretor da ANP José Cesário Cecchi, na abertura do evento.

O workshop contou com mais de 150 participantes, incluindo apresentações realizadas por representantes da Associação de Empresas de Transporte de Gás Natural por Gasoduto (ATGás), da Bocconi School of Management, do Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) e do Fórum das Associações Empresariais Pró-Desenvolvimento do Mercado de Gás Natural (Fórum do Gás).

O Modelo Conceitual é a primeira etapa do processo de revisão dos regulamentos que tratam das atividades de comercialização e de carregamento de gás natural, as Resoluções ANP nº 52/2011 e nº 51/2013, respectivamente. A revisão das resoluções está prevista na Agenda Regulatória 2020-2021 da ANP.

A série de workshops tem por objetivo trazer para discussão a caracterização do mercado do gás natural e do relacionamento comercial entre os agentes, definições que influenciarão as normas de: contratação de capacidade de transporte; compra e venda de gás natural no mercado físico ou em mercados organizados (mercado de balcão e bolsa); e participação em mecanismos de contratação destinados a promover ações de balanceamento.

Todas as contribuições recebidas durante a realização dos workshops serão consideradas na elaboração da proposta de resolução, cuja minuta passará por consulta e audiência públicas antes de sua publicação final.

Fonte: ANP

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