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Rodovia do Aço tem redução de 11,43% no pedágio

Publicado pela ABTLP

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (25/9), a Deliberação 911/2019, que autoriza a alteração de tarifa de pedágio do trecho concedido entre a divisa dos estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro e o entroncamento com a BR-116, explorado pela Rodovia do Aço S.A. Os novos valores entram em vigor à zero hora do dia 27 de setembro de 2019.

Foram considerados os aspectos da 10ª Revisão Ordinária, da 11ª Revisão Extraordinária e do reajuste anual da tarifa. Após a aplicação do critério de arredondamento, a tarifa reajustada e arredondada nas Praças de Pedágio P1 a P3 para a categoria 1 de veículos passa de R$ 7,00 para R$ 6,20, representando um decréscimo percentual de 11,43%.

Alterações tarifárias:
A ANTT, por força de lei, realiza, anualmente, o reajuste e a revisão das tarifas de pedágio das rodovias federais concedidas. Essas alterações tarifárias são aplicadas no aniversário do início da cobrança de pedágio.

As alterações de tarifa são calculadas a partir da combinação de três itens previstos em contrato:

Reajuste: tem por intuito a correção monetária dos valores da tarifa e leva em consideração a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.

Revisão: visa recompor o equilíbrio econômico-financeiro celebrado no contrato de concessão.

Nas revisões ordinárias, são feitas as compensações, na tarifa de pedágio, por descumprimentos de cláusulas contratuais, caso existam. Neste caso, pode haver, inclusive, decréscimo na tarifa básica, caso a fiscalização da ANTT verifique que a concessionária deixou de cumprir alguma obrigação prevista para aquele ano. Assim como o reajuste, a revisão ordinária acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.

As revisões extraordinárias podem ocorrer a qualquer tempo e abrigam os fatores de desequilíbrios derivados da inclusão de novas obrigações não previstas inicialmente no contrato, ou da postergação de obras previstas, a exemplo de inclusão de novas obras.

Arredondamento tarifário: tem por finalidade facilitar a fluidez do tráfego nas praças de pedágio e prevê que as tarifas da categoria 1 de veículos devem ser múltiplas de R$ 0,10. Os efeitos econômicos do arredondamento são sempre compensados no processo de revisão subsequente. Ou seja, se neste ano a tarifa foi arredondada para cima, no próximo ano, será reequilibrada para baixo.

Fonte: ANTT

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