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Procedimento arbitral suspende alteração de tarifa da Concebra

Publicado pela ABTLP

A deliberação foi publicada no DOU desta sexta-feira (27/11).

Em cumprimento à Ordem Processual nº 10, proferida no Procedimento Arbitral nº 24595/PFF, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) suspende a eficácia da Deliberação nº 455, de 3 de novembro de 2020.

A norma refere-se à aprovação da 4ª Revisão Ordinária, a 8ª Revisão Extraordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio – TBP do trecho rodoviário concedido da BR-060, BR153, BR-262-DF/GO/MG, explorado pela Concebra.

Acesse a deliberação Nº 478, de 26 de novembro de 2020.

Fonte: ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres

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