CTB determina que não sejam aplicadas penalidades quando a sinalização for insuficiente ou incorreta; motorista deve reunir provas das condições encontradas na via.
Placas escondidas por galhos, danificadas, desbotadas ou instaladas em locais de difícil visualização são problemas que podem comprometer a segurança e ainda gerar dúvidas quando o motorista recebe uma multa. Afinal, é possível contestar uma autuação quando a regra de trânsito não estava suficientemente visível?
A resposta depende da análise de cada caso, mas o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que não devem ser aplicadas sanções pela inobservância da sinalização quando ela for insuficiente ou incorreta. A regra está prevista no artigo 90 da legislação.
O assunto foi abordado pelo programa Sinal Verde, da Rádio Senado, ao tratar da responsabilidade pela conservação das placas e das medidas que podem ser adotadas pelo cidadão diante de falhas na sinalização.
Órgão responsável pela via deve manter a sinalização
De acordo com o artigo 90 do CTB, o órgão ou a entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização e responde por sua ausência, insuficiência ou colocação incorreta.
Na prática, a responsabilidade pode ser do município, do governo estadual, da União ou da concessionária responsável pelo trecho, conforme a administração da via.
Isso significa que o motorista não deve ser penalizado por descumprir uma regra que não estava adequadamente informada. No entanto, a existência de uma placa desgastada ou parcialmente encoberta não provoca, por si só, o cancelamento automático da multa. As circunstâncias precisam ser apresentadas e analisadas no processo administrativo.
“Também é importante observar que cada situação deve ser avaliada individualmente. Uma placa encoberta por vegetação, por exemplo, pode ser considerada insuficiente quando a obstrução realmente impedir ou comprometer sua identificação pelo condutor.”
Vegetação não pode esconder placas de trânsito
O CTB também proíbe que vegetação, publicidade, construções ou outros elementos interfiram na visibilidade da sinalização.
O artigo 81 determina que, nas vias e em imóveis próximos a elas, não podem ser colocadas luzes, publicidade, inscrições, vegetação ou qualquer obstáculo que possa provocar confusão, interferir na visibilidade dos sinais ou comprometer a segurança do trânsito.
A manutenção adequada não é importante apenas para evitar multas indevidas. Placas de parada obrigatória, limite de velocidade, sentido de circulação, preferência ou advertência precisam ser identificadas a tempo para que o motorista consiga tomar uma decisão segura.
Quando essa informação está escondida ou ilegível, aumentam os riscos de manobras inesperadas, frenagens bruscas e acidentes.
Como recorrer de multa causada por sinalização inadequada
Caso o motorista seja autuado em um local onde a placa estava encoberta, apagada, danificada ou instalada de forma inadequada, ele pode apresentar defesa ou recurso administrativo.
O primeiro passo é reunir provas que demonstrem a condição da sinalização na data ou em período próximo ao da autuação. Entre os documentos que podem ser utilizados estão:
- fotografias da placa e do trecho da via;
- imagens que mostrem galhos, objetos ou estruturas bloqueando a visualização;
- vídeos do local; registros da sinalização horizontal;
- protocolos de reclamações feitas anteriormente ao órgão responsável;
- documentos ou relatos que ajudem a demonstrar a situação encontrada.
As imagens devem, preferencialmente, mostrar não apenas a placa, mas também sua posição em relação à via e ao campo de visão do motorista. Fotos muito aproximadas podem não ser suficientes para demonstrar que a sinalização não podia ser vista durante a condução.
A defesa deve ser apresentada ao órgão responsável pela autuação, dentro do prazo informado na notificação. Se a defesa prévia não for aceita, o motorista poderá recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) e, posteriormente, à instância administrativa seguinte.
No recurso, é importante explicar objetivamente de que maneira a falha da sinalização impediu ou dificultou o cumprimento da regra, relacionando as provas apresentadas ao artigo 90 do CTB.
Motorista pode comunicar o problema antes que ocorram acidentes
O cidadão não precisa esperar uma multa ou um acidente para denunciar problemas de sinalização.
O artigo 72 do CTB garante a qualquer cidadão ou entidade civil o direito de solicitar, por escrito, aos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito a implantação de sinalização, equipamentos de segurança, fiscalização ou alterações nas regras de circulação
Assim, ao encontrar uma placa escondida por árvores, danificada ou com pintura apagada, o cidadão pode registrar a ocorrência na prefeitura, no órgão rodoviário, na concessionária ou na ouvidoria responsável pela via.
É recomendável guardar o número do protocolo, a data da comunicação e as imagens encaminhadas. Além de permitir o acompanhamento da solicitação, esses registros podem servir para demonstrar que o problema já havia sido informado à administração pública.
Algumas cidades oferecem aplicativos próprios para o envio de solicitações com fotografias e localização do problema. Quando essa ferramenta não estiver disponível, a comunicação pode ser feita pela ouvidoria municipal, pelo órgão de trânsito ou pelos canais da administração responsável pela via.
Sinalização precisa ser vista a tempo pelo condutor
A finalidade das placas não é apenas informar uma regra, mas permitir que o condutor consiga compreendê-la e agir com segurança.
Uma placa existente, mas escondida atrás de uma árvore, com símbolos apagados ou posicionada de maneira inadequada, pode deixar de cumprir sua função. Por isso, a conservação da sinalização deve fazer parte da manutenção permanente das vias.
Ao motorista, cabe respeitar as regras de circulação e dirigir com atenção. Aos responsáveis pela via, cabe garantir que essas regras estejam indicadas de maneira clara, correta e visível.
Fonte: Portal do Transito | Foto: criação de IA

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