Detran/TO alerta que ligar o pisca-alerta não permite estacionar em local proibido; uso indevido pode resultar em infração média.
Muitos motoristas ainda acreditam que acionar o pisca-alerta é suficiente para justificar uma “paradinha rápida” em fila dupla, em local proibido ou até bloqueando faixas de circulação. No entanto, o Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) reforça que o dispositivo tem finalidades específicas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e seu uso inadequado pode resultar em multa e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Segundo o órgão, o pisca-alerta é um importante dispositivo de segurança destinado a advertir os demais usuários da via sobre situações de emergência ou imobilizações inesperadas. Utilizá-lo fora dessas circunstâncias, além de configurar infração de trânsito, pode comprometer a segurança viária ao confundir outros condutores.
O que diz a legislação?
As regras para utilização do pisca-alerta estão previstas no Art. 40 do Código de Trânsito Brasileiro.
De acordo com a norma, o dispositivo é definido como:
“luz intermitente do veículo, utilizada em caráter de advertência, destinada a indicar aos demais usuários da via que o veículo está imobilizado ou em situação de emergência e, segundo o inciso V, destina-se às situações de emergência, imobilizações e quando a regulamentação da via determinar (estacionamento regulamentado de curta duração, com o pisca-alerta ligado)”
O inciso V do mesmo artigo estabelece que:
“O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:
a) em imobilizações ou situações de emergência;
b) quando a regulamentação da via assim o determinar.”
Ou seja, o simples fato de ligar o equipamento não transforma uma parada irregular em uma conduta permitida.
Quando o pisca-alerta deve ser utilizado?
Com base nas determinações do CTB, o Detran/TO destaca algumas situações em que o acionamento do dispositivo é recomendado e necessário.
Acidentes de trânsito
Quando um veículo envolvido em acidente permanece na pista, o pisca-alerta serve para advertir os demais motoristas sobre a presença do obstáculo, permitindo que reduzam a velocidade e desviem com segurança.
Pane mecânica ou elétrica
Caso o veículo apresente falha mecânica ou elétrica e precise ser imobilizado, especialmente no acostamento, o dispositivo deve ser acionado para alertar os outros usuários da via.
Falta de combustível
Se o veículo parar inesperadamente por falta de combustível, o uso do pisca-alerta ajuda a indicar a situação aos demais condutores.
Emergências médicas
Em situações excepcionais envolvendo atendimento médico urgente, o dispositivo pode ser utilizado para sinalizar a presença do veículo que transporta um paciente.
Além dessas ocorrências, o Detran/TO lembra que, se o veículo apagar no meio da via e não voltar a funcionar rapidamente, o condutor também deve acionar o pisca-alerta para indicar a emergência.
Quando o pisca-alerta não deve ser usado?
Apesar de ser uma prática comum nas cidades, o Detran/TO reforça que o dispositivo não deve ser utilizado para justificar paradas ou estacionamentos irregulares.
Entre as situações de uso indevido mais frequentes estão:
- parar em fila dupla;
- estacionar em local proibido;
- bloquear faixas de circulação;
- realizar uma “paradinha rápida” em áreas de grande movimento.
Segundo o órgão, independentemente do tempo de permanência, o fato de o pisca-alerta estar ligado não afasta a infração caso o veículo esteja parado ou estacionado em desacordo com a legislação.
Outra situação que gera dúvidas é o uso do dispositivo durante chuva intensa ou neblina.Nesses casos, a recomendação é não acioná-lo, já que a sinalização pode ser interpretada de maneira equivocada pelos demais motoristas, aumentando o risco de acidentes.
O Detran/TO também orienta que o pisca-alerta não deve ser utilizado com o veículo em movimento. A exceção ocorre em situações emergenciais que demandem atendimento imediato, quando o objetivo é advertir os demais usuários da via.
Uso incorreto gera multa
O uso inadequado do sistema de iluminação é previsto como infração de trânsito pelo artigo 251 do Código de Trânsito Brasileiro.
Nesses casos, a conduta é considerada infração média, sujeitando o motorista ao pagamento de multa no valor de R$ 130,16, além do registro de quatro pontos na CNH.
Mais do que uma questão financeira, o Detran/TO destaca que o emprego incorreto do pisca-alerta pode comprometer a segurança no trânsito. Isso porque a sinalização inadequada pode dificultar a interpretação da situação real do veículo, confundir outros condutores e provocar reações inesperadas, aumentando o risco de sinistros.
Fonte: Portal do Trânsito | Foto: Félix Carneiro/Governo do Tocantins

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