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Novo regulamento de logística reversa no Estado de São Paulo

Publicado pela ABTLP

A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) editou a Decisão de Diretoria (DD) nº 114/2019/P/C, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo na sexta-feira (25), a qual revoga a DD CETESB nº 76/2018 e atualiza o procedimento para a incorporação da logística reversa no âmbito do licenciamento ambiental.

A DD CETESB nº 114/2019 continua vinculando a comprovação da logística reversa ao licenciamento ambiental ordinário realizado pela CETESB, conforme linhas de corte progressivas para os seguintes produtos e embalagens:
– Óleo lubrificante, para a logística reversa do óleo lubrificante usado e contaminado (OLUC) e de suas embalagens plásticas;
– Baterias automotivas;
– Pilhas e baterias portáteis;
– Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e luz mista;
– Pneus, para logística reversa de pneus inservíveis;
– Agrotóxicos, para a logística reversa de suas embalagens vazias;
– Tintas imobiliárias, para a logística reversa de suas embalagens;
– Óleo comestível;
– Filtro de óleo lubrificante automotivo;
– Produtos alimentícios, para a logística reversa de suas embalagens;
– Bebidas, para a logística reversa de suas embalagens;
– Produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, para a logística reversa de suas embalagens;
– Produtos de limpeza e afins, para a logística reversa de suas embalagens;
– Produtos eletroeletrônicos de uso doméstico e seus acessórios, com tensão até 240 Volts;
– Medicamentos domiciliares, de uso humano, para a logística reversa dos respectivos medicamentos vencidos ou em desuso e suas embalagens.

As novidades da DD CETESB nº 114/2019 concentram-se na forma de cumprimento da logística reversa e de sua comprovação à CETESB, incluindo a disciplina da comprovação de logística reversa via nota fiscal ou certificado de reciclagem de embalagens em geral (CRE) e a redefinição das metas quantitativas (de retorno) e geográficas (de abrangência territorial), conforme a tabela seguinte:

A DD CETESB nº 114/2019 entra em vigor 30 dias corridos a partir de sua publicação, ou seja, em 24 de novembro de 2019.

Fonte: do Departamento de Ambiente, Sustentabilidade e Resíduos de Felsberg Advogados

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