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Motoristas de Minas Gerais já podem indicar real infrator no aplicativo da CDT

Publicado pela ABTLP

Nova funcionalidade está disponível para condutores do estado pelo app da Carteira Digital de Trânsito

Aindicação do real infrator já está disponível para condutores mineiros no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT). A nova funcionalidade permite que o proprietário do veículo registrado no estado realize a transferência da multa, de forma totalmente on-line, caso a infração tenha sido cometida por outro condutor. Minas Gerais é a sétima unidade da Federação a contar a ferramenta a um clique, via CDT. A tecnologia também é utilizada pelos órgãos de trânsito do Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul e Alagoas.

“Nossa intenção é de que, em um futuro próximo, essa ferramenta esteja disponível em todos os estados e municípios do Brasil por meio da CDT, que oferece cada vez mais serviços essenciais aos cidadãos”, destacou o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.

Como funciona

  • Para usar o serviço, o proprietário deve acessar a CDT e, no aplicativo, indicar o nome e o CPF de quem estava conduzindo o veículo no momento em que a infração de trânsito foi registrada.
  • O prazo para a indicação do real infrator é de 30 dias, a contar da data de notificação da infração.
  • A pessoa indicada não pode estar na condição de “falecido”.
  • O real condutor receberá uma comunicação e precisará confirmar sua responsabilidade pela infração indicada.
  • Desta forma, caberá ao verdadeiro condutor – e não ao dono do veículo – arcar com os custos da multa específica e os pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) decorrentes da penalidade.
  • Os envolvidos que optarem pelo processo não precisam comparecer a unidades físicas dos órgãos de trânsito: tudo é feito on-line, acessando o aplicativo da CDT.
  • O serviço só pode ser utilizado por pessoas físicas, e tanto o proprietário do veículo quanto o indicado devem possuir CNH digital, além de conta no portal de serviços do governo – gov.br – de nível ouro ou prata.

Para facilitar a vida
O secretário Adrualdo Catão destaca que, atualmente, a CDT oferece uma série de serviços que facilitam a vida dos usuários, como o Sistema de Notificação Eletrônica, o qual permite o pagamento antecipado de multas com até 40% de desconto e já foi adotado por todos os órgãos autuadores federais e estaduais. Entre os serviços em vias de implementação pelos Detrans, destacam-se a emissão de autorização de transferência de veículo por meio eletrônico e a emissão de credencial de estacionamento para maiores de 60 anos.

A ferramenta que permite indicar, via CDT, o real condutor foi desenvolvido para a Secretaria Nacional de Trânsito do Ministério dos Transportes pelo Serpro, empresa de tecnologia da informação do Governo Federal. “A funcionalidade é um grande marco na estratégia de transformação e inclusão digital do país. É uma ação de modernização realizada pelos governos estadual e federal com foco em facilitar a vida do cidadão mineiro”, afirmou o presidente do Serpro, Alexandre Amorim.

“A funcionalidade nos permitirá simplificar o acesso ao serviço de indicação do real infrator para o cidadão que for notificado por uma infração de trânsito, de maneira segura e com a conveniência de resolver a demanda em qualquer lugar, pela internet e celular. A parceria com Senatran e Serpro está alinhada ao propósito da gestão de trânsito em Minas Gerais por melhorar a qualidade dos serviços e sempre que possível, com uso de tecnologia, eliminar a necessidade de deslocamento até uma unidade presencial para solução de demandas”, completou o chefe de Trânsito de Minas Gerais, Lucas Vilas Boas.

Fonte: Ministério dos Transportes

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