O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) publicou, nesta quinta-feira (12), a Instrução Normativa nº 26, de 10 de dezembro de 2024. Uma medida que estabelece diretrizes e procedimentos relacionados às condutas que devem ser tomadas sobre o mercúrio metálico (ONU 2890) em território nacional.
A normativa aplica-se aos produtores; comerciantes (e comércio); compradores; importadores; utilizadores; recicladores e aplica-se também às transferências (doação ou entrega de um determinado quantitativo de mercúrio metálico, realizado entre empresas de um mesmo grupo empresarial); estoque individual de mercúrio (quantidade de mercúrio armazenada ou disponível para uso futuro, excluindo-se as quantidades de mercúrio descartadas ou manejadas como rejeito, o mercúrio contido em áreas contaminadas e aquele contido em reservas geológicas naturais); e recuperação (processo que visa extrair o mercúrio metálico contido em materiais, inclusive em resíduos de mercúrio, nas especificações técnicas para sua utilização).
DISPOSIÇÕES PARA O TRANSPORTE:
O porte, o transporte, o armazenamento ou o uso de mercúrio metálico deve ser realizado mediante a apresentação do Documento de Operações com Mercúrio Metálico, contendo a identificação da pessoa física ou jurídica, que comprove que a compra se deu em estabelecimento de comerciante devidamente regular ou que o quantitativo de mercúrio tenha sido declarado no processo de habilitação.
O transportador de mercúrio metálico deve apresentar o Documento de Operações com Mercúrio Metálico sempre que solicitado, devendo manter cópia física acompanhando o quantitativo de mercúrio metálico, da origem ao destino nele consignado.
O transportador pode apresentar cópia virtual do Documento de Operações com Mercúrio Metálico.
DISPOSIÇÕES DO DOCUMENTO DE OPERAÇÕES COM MERCÚRIO METÁLICO:
O Documento de Operações com Mercúrio Metálico (DOMM) é a autorização emitida pelo Ibama para controle ambiental relacionado à oferta, comércio, transporte, armazenamento provisório e transferência de mercúrio metálico.
- Deve conter os dados específicos.
- É obrigatório para operações de importação, exportação, venda, revenda e transferência, realizadas apenas entre pessoas habilitadas pelo Ibama.
O controle e emissão do DOMM são realizados via o sistema SEI-Ibama, incluindo requerimento, envio de documentos e prestação de informações.
- A solicitação do DOMM deve ser feita previamente às operações e incluir todas as informações obrigatórias conforme a atividade.
- O DOMM é emitido digitalmente e pode ser apresentado em formato impresso ou virtual, acompanhando o mercúrio metálico durante transporte, armazenamento e utilização.
- A reutilização do DOMM é considerada infração ambiental.
- O documento pode ser cancelado pelo Ibama em caso de não conformidades detectadas em auditorias ou fiscalizações.
- O DOMM não substitui a Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos, obrigatória para transporte interestadual e marítimo de produtos perigosos.
A nova Instrução Normativa entra em vigor em 2 de janeiro de 2025.
Para ter acesso ao texto na integra, CLIQUE AQUI.
Deixe um comentário