Foi publicado nesta quinta-feira (26/03/2015), no Diário Oficial da União D.O.U, a Resolução CONTRAN Nº 521, de 25/03/2015, Documento Legal que prorroga para a partir de 1º de julho de 2015, a obrigatoriedade dos VEÍCULOS AUTOMOTORES circularem apenas se equipados com extintores de incêndio com carga de pó ABC.
Após o novo prazo, os condutores que não cumprirem a determinação, estão sujeitos ao pagamento de multa e ainda perda de pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
A Resolução CONTRAN Nº 157/2004, alterada pela Resolução CONTRAN Nº 223/2007, aborda especificações para os extintores de incêndio que são de uso obrigatório, apenas nos veículos automotores. A destinação do tipo de veículo e a capacidade extintora mínima pode ser visualizada na tabela abaixo:
Clique aqui para acessar, na íntegra, a Resolução CONTRAN Nº 521/2015.
Texto: Departamento Técnico ABTLP
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