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GOVERNO PRORROGA PSI E ZERA IPI DE FORMA PERMANENTE PARA CAMINHÕES

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GOVERNO PRORROGA PSI E ZERA IPI DE FORMA PERMANENTE PARA CAMINHÕES

Medida do governo federal prorroga o prazo de vigência do Programa de Sustentação do Investimento, do BNDES, para o final de 2015, com juros de 6% ao ano para a compra de equipamentos e caminhões. Medida de ajuda para a indústria automobilística inclui IPI zero permanente para caminhões, ônibus e máquinas.

O governo federal anunciou na semana passada duas medidas cruciais para incentivar a cadeia produtiva, principalmente a indústria automobilística. A primeira delas é a prorrogação do prazo de vigência do PSI (Programa de Sustentação do Investimento), iniciativa do BNDES para o financiamento de máquinas, equipamentos, veículos e, agora, modernização industrial.

O PSI tinha prazo de validade a vender em dezembro deste ano e, com a prorrogação até 2015, as linhas de financiamento para a compra de caminhões, ônibus e outros bens de capital oferecidas pelo BNDES são mantidas com taxa de juros de 6% ao ano e condições especiais. O plano do governo é disponibilizar recursos da ordem de R$ 80 bilhões para os novos financiamentos.

O crédito pode ser utilizado pelas empresas para a compra de ônibus, carrocerias e chassis para ônibus, caminhões, caminhões-trator, carretas, cavalos mecânicos, reboques, semirreboques, chassis e carrocerias para caminhões, incluindo semirreboques tipo dolly e afins, carros-fortes e equipamentos especiais adaptáveis a chassis, como betoneiras, guindastes, compactadores de lixo e qualquer outro tipo de implemento registrado no órgão de trânsito competente.

A taxa anual de juros para a compra de ônibus elétricos, híbridos ou outro com tração elétrica é de 4%. Para caminhões, a taxa é de 6% ao ano. O prazo contratado para caminhões pode ser de até 10 anos, incluindo 3 ou 6 meses de carência.

IPI zero permanente para caminhões e ônibus
Outra medida importante do pacote de incentivos anunciado pelo governo federal é a alíquota zero de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para bens de capital, o que inclui a isenção total do imposto para caminhões, ônibus, máquinas e equipamentos.

Fonte: Portal Transporta Brasil

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