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CCJ aprova PL que exclui adicional de periculosidade de transporte de combustível para uso próprio

Publicado pela ABTLP

Pelo texto, transporte de combustível para consumo próprio não configura atividade perigosa. Objetivo é evitar a judicialização de demandas por adicional de periculosidade

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que deixa claro na legislação que as quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustíveis originais e suplementares dos veículos – para consumo próprio – não serão consideradas como atividades ou operações perigosas que impliquem riscos ao trabalhador, a ponto de constituir direito ao adicional de periculosidade no caso de transporte de combustível nesses casos.

Por tramitar em caráter conclusivo, a proposta seguirá para o Senado Federal, a menos que haja recurso para que haja votação também pelo Plenário da Câmara.

O Projeto de Lei 1949/21 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A aprovação do texto, do deputado Celso Maldaner (MDB-SC), aconteceu por recomendação do relator, deputado Darci de Matos (PSD-SC), na forma do substitutivo acatado anteriormente na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

“Esse projeto é fundamental porque trata do tanque suplementar dos caminhões. Há muitos processos trabalhistas pedindo a periculosidade, o que tem causado problemas para o setor produtivo no Brasil”, afirmou Darci de Matos.

Regra atual
Atualmente, a CLT considera atividades perigosas aquelas que impliquem risco acentuado em razão da exposição do trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica. Ou seja, por essa redação, fica caracterizado o trabalho em condições de periculosidade independentemente da quantidade de inflamáveis e da função desse inflamável no veículo. Isso asseguraria ao empregado um adicional de 30% sobre o salário.

Por outro lado, a Norma Regulamentadora 16, que dispõe sobre as atividades e operações perigosas, estabelece que não se deve considerar perigosas as quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos.

O substitutivo estabelece a mesma lógica para os veículos de carga e de transporte coletivo de passageiros. Além disso, as máquinas e ainda os equipamentos de refrigeração de carga.

As informações são da Agência Câmara de Notícias

Fonte: Portal do Trânsito

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