O estado do Pará vem tentando, desde 2009, implantar a cobrança do ICMS para as cargas que têm origem em Manaus e demais cidades que chegam a Belém via fluvial.
Nas tentativas anteriores, houve recuo do fisco e a cobrança não foi instituída e continuada. Entretanto, o governo do Pará passou a exigir, a partir de 9 de novembro de 2016, nas viagens que têm sua continuidade no Estado, a cobrança de um novo ICMS sobre o frete, como se esta fosse uma nova viagem.
As entidades do TRC estão fazendo tudo para reverter tal situação, inclusive judicialmente. Mas, enquanto isso não acontece, a NTC & Logística constatou que este tributo terá grande impacto adicional nos custos pois acabará incidindo também sobre o PIS/COFINS/INSS/ICMS/IRPJ/CSLL. Isso representa impacto superior a 10% no valor de frete.
Sugerimos que os veículos que forem barrados no posto fiscal, sem o pagamento desse imposto, aguardem até obter autorização dos embarcadores para seu pagamento (mediante reembolso e acrescido dos impostos) e posterior liberação dos veículos.
Fonte: NTC & Logística
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