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ANTT atesta viabilidade para relicitação da BR-060/153/262/DF/GO/MG

Publicado pela ABTLP

O próximo passo é a análise do Minfra.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) atestou a viabilidade técnica e jurídica do requerimento de relicitação apresentado pela concessionária Concebra, que administra a BR-060/153/262/DF/GO/MG, na medida em que atendeu aos requisitos delineados no Decreto nº 9.957/2019 e na Lei nº 13.448/2017. A decisão ocorreu na 906ª Reunião de Diretoria da ANTT, nesta terça-feira (22/6).

O próximo passo é o envio do requerimento da concessionária para o Ministério da Infraestrutura (Minfra), que vai se manifestar sobre a compatibilidade (ou não) da solicitação de relicitação, com o escopo da política pública formulada para o setor rodoviário.

Em seguida, o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República (CPPI) recomenda, ou não, a qualificação do trecho rodoviário.

Somente após a publicação do decreto que qualifica o trecho para relicitação, a ANTT estará autorizada a celebrar um termo aditivo com a atual concessionária, que ficará vigente até a entrada da vencedora da relicitação. A Concebra fica obrigada a manter os serviços e os investimentos essenciais na rodovia até a conclusão da licitação, da qual não poderá participar.

Após encerramento do novo processo de concessão, quando houver uma nova concessionária para assumir o trecho, a Concebra deixa de ser a empresa responsável.

Fonte: ANTT

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