Informativos ABTLP

MANIFESTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS (MDF-e) NO TRC

Publicado pela ABTLP

Informativo ABTLP

MANIFESTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS (MDF-e) NO TRC

setcesp artigo

INFORMATIVO JURÍDICO
30 de Janeiro de 2014 – Nº 178 – Ano 10

O MDF-e é o documento emitido e armazenado eletronicamente por contribuinte credenciado pela Secretaria da Fazenda como emitente de NF-e ou de CT-e, de existência apenas digital, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela Autorização de Uso concedida pela Secretaria da Fazenda.

Estão obrigadas a emitirem o MDF-e os transportadores rodoviários de cargas que façam transportes de cargas fracionadas, assim entendidas a que correspondam a mais de um CT-e, no transporte intermunicipal e interestadual.

Também haverá obrigação de se emitir o MDF-e quando ocorrer qualquer alteração durante o percurso relativamente às mercadorias ou ao transporte (transbordo, redespacho, subcontratação, substituição do veículo, substituição do motorista, substituição do contêiner, inclusão de novas mercadorias ou documentos fiscais e retenção imprevista de parte da carga).

O MDF-e será emitido para cada Unidade da Federação de destino da carga.

Desde 02/01/2014 os transportadores rodoviários de cargas relacionados no Anexo Único da Portaria CAT n.º 55/09 já estão obrigados a emitirem o MDF-e. Para ter acesso a esta portaria basta acessar o site www.fazenda.sp.gov.br/mdfe/. E a partir de 01/07/2014 os demais transportadores rodoviários de cargas não optantes do SIMPLES NACIONAL, e estes a partir de 01/10/2014.

Adauto Bentivegna Filho
Assessor Executivo e Jurídico da Presidência do SETCESP

Deixe um comentário