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Inmetro simplificará registros de produtos, insumos e serviços

Publicado pela ABTLP

O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), na última sexta-feira (30/8), coloca em consulta pública a Portaria nº 404, que prevê a desburocratização do processo de registro de produtos, insumos e serviços. O objetivo é agilizar o procedimento de regularização desses itens e, assim, contribuir para o dinamismo e competitividade do setor produtivo, garantindo a máxima segurança para a sociedade brasileira e para consumidores ao redor do mundo.

“O processo de registro de um produto é excessivamente prescritivo, complexo e com o efeito colateral de engessar a competitividade. A burocracia que envolve um processo de registro não garante um controle efetivo. A proposta do Inmetro é amadurecer a relação de confiança com os fornecedores e fiscalizar se estão entregando realmente o que declaram fabricar”, enfatiza Gustavo J. Kuster, Diretor da Diretoria da Avaliação da Conformidade (Dconf) do Instituto.

A portaria do Inmetro, que ficará em consulta pública por 60 dias, prevê a substituição do modelo de concessão de registro pré-mercado para pós-mercado. Isso significa dizer que o fabricante entregará toda documentação exigida, agora mais simplificada, e o Inmetro emitirá o número de registro. A partir desse momento, o industrial estará apto a comercializar seu produto, podendo executar todo seu planejamento, enquanto o consumidor se beneficiará pelo acesso mais rápido às inovações. Enquanto isso, o Inmetro analisará a documentação da empresa e do produto em questão. “Se identificarmos que algo não está conforme, o fabricante será multado, e poderá ter o registro suspenso e cancelado”, esclarece Kuster.

É assim ao redor do mundo. No lugar da prescrição, o monitoramento e a fiscalização, a partir de inspeções, reclamações de consumidores (via ouvidoria, imprensa), recalls que são realizados no mercado externo, matérias na imprensa etc. Tais informações serão armazenadas e cruzadas. O registro será suspenso quando houver alguma insegurança no produto ou irregularidade na documentação apresentada. “Esta é mais uma medida alinhada à proposta de Novo Modelo Regulatório que o Inmetro entregará à sociedade, com processos mais simplificados. A contrapartida a essa simplificação é maior responsabilização do fabricante”, conclui Kuster.

Fonte: INMETRO

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