Modificações nas Leis

Alterações na Lei de Transporte de Produtos Perigosos

Publicado pela ABTLP

produtos perigososO Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos tem sido um dos maiores alvos da fiscalização rodoviária no território brasileiro. No começo deste ano, as leis que regulamentam o assunto; Resolução ANTT nº 420/2004 e Resolução ANTT nº 3.665/2011, foram alteradas e atualizadas em pontos importantes que precisam ser observados.

Com as mudanças fica proibida a participação do condutor nas operações de carregamento, descarregamento ou transbordo de carga. Anteriormente era permitida sua participação, desde que devidamente treinado. Mas com a nova redação da lei, o condutor deve ficar afastado da operação, ficando a cargo de outro empregado treinado fazer estes serviços.

Foi instituído também que o regulamento não se aplicará a produtos perigosos que estejam sendo utilizados para propulsão dos meios de transporte, àqueles exigidos por regulamentos operacionais para ao meio de transporte (ex. extintor de incêndio) e nem a produtos embalados para vendas no varejo, portados para uso próprio.

Para transporte de quantidades limitadas por embalagem interna, fica dispensado ao transportador portar o fluxo de transporte rodoviário e também, encaminhar estas informações ao Departamento Nacional de Infra estrutura de Transporte – DNIT e ainda, fica dispensada a afixação no veículo do símbolo para transporte de substâncias perigosas para o meio ambiente.

Outro ponto importante refere-se aos Painéis de Segurança. Além de serem fixados no equipamento de transporte (conteiners e tanques portáteis) eles deverão ser colocados também na superfície externa das unidades de transporte (veículo da carga e veículo tanque).

Por fim, outra modificação levantada é quanto aos documentos para circulação. A legislação aponta que no transporte de produtos perigosos à granel, é admitido o uso de veículos e equipamentos de transporte que possuam certificado internacional aceito dentro do prazo de validade e de acordo com o INMETRO.

Os veículos originais de fábrica (0Km) que não sofreram quaisquer modificações de suas características originais ficarão isentos de inspeção veicular inicial, bem como do porte obrigatório de Certificado de Inspeção por um prazo de doze meses contados a partir do prazo de sua aquisição, evidenciada através do documento fiscal de compra.

Estas modificações entrarão em vigor em maio deste ano e implicarão em grandes mudanças no que tange ao Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos.

Fonte: 29/02/2012, Advocacia Grassano

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