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PRF poderá voltar a fazer operações fora das rodovias

Publicado pela ABTLP

No último dia 10 de junho, o presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), Messod Azulay Neto, derrubou uma decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro, que impedia que a Polícia Rodoviária Federal participasse de ações e operações especiais fora das rodovias federais.

A proibição aconteceu após um processo ser aberto pelo Ministério Público Federal. Com isso, a PRF ficaria impedida de atuar dentro de comunidades e outras áreas urbanas, por exemplo, em todo o território nacional.

A Justiça Federal do Rio de Janeiro destacou que cabe à Polícia Rodoviária Federal o patrulhamento ostensivo, fiscalização e controle das rodovias federais.

A ação do MPF foi aberta após a operação da PRF e da Polícia Militar na Vila Cruzeiro, no Rio de Janeiro, que resultou na morte de 23 pessoas. A Polícia Rodoviária Federal também participou de outras duas operações neste ano, que resultaram na morte de mais 14 pessoas – em 11 de fevereiro, na própria Vila Cruzeiro, com 8 mortos, e em 20 de março no Complexo do Chapadão, que resultou em 6 vítimas fatais não identificadas.

Com a decisão do TRF2, a PRF poderá participar de qualquer operação conjunta com outras forças de segurança, além de prestar apoio logístico, segurança de equipe e de materiais, e também poderá entrar em locais que são alvos de mandados da justiça, como busca e apreensão e prisões.

Fonte: PRF

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