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Prazo para entrega do RAPP termina em 31 de maio

Publicado pela ABTLP

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) informa que o prazo para entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (Rapp) termina em 31 de maio.

A entrega do relatório pelas pessoas físicas ou jurídicas que exercem atividades listadas no Rapp é obrigatória e está prevista no Anexo VIII da Lei nº 6.938/81. O descumprimento da norma sujeita o infrator a multa equivalente a 20% da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) devida.

Como entregar o Rapp

Em caso de dúvidas, os interessados poderão buscar orientação na própria página do serviço ou por meio dos canais oficiais de atendimento do Ibama.

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Fonte: IBAMA

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