De acordo com o Código Civil, o transportador responde pela integridade da mercadoria desde a sua coleta até a sua entrega no destino final. Mais ainda: esta responsabilidade é objetiva, isto é, independe de culpa ou dolo.
O transportador só pode se eximir desta responsabilidade caso se enquadre em um dos fatores excludentes previstos na Lei 11.441/2007:
- Ato ou fato imputável ao expedidor ou ao destinatário;
- Inadequação da embalagem, quando imputável ao expedidor;
- Vício próprio ou oculto da carga;
- Manuseio, embarque, estiva ou descarga executados pelo expedidor, destinatário ou consignatário;
- Força maior ou caso fortuito;
- Contratação de seguro pelo contratante do serviço de transporte.
Estes riscos são cobertos pelo Seguro de Transporte Terrestre (RR), obrigatório para o embarcador.
A responsabilidade do transportador aumenta com o valor da mercadoria. Por isso, o frete para transportar, por exemplo, produtos eletrônicos, não pode ser o mesmo de quem transporta tijolos.
Daí a necessidade de se cobrar uma tarifa adicional, proporcional ao valor da mercadoria, para cobrir as seguintes despesas:
- Seguro obrigatório RCTR-C – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas) e seguros das instalações;
- Administração desses seguros;
- Despesa com indenizações de mercadoria não cobertas por seguros (avarias de manuseio, violações, extravios, greves, etc);
- Os custos da mão de obra utilizada nestas atividades;
- Material de proteção à mercadoria (calços, cantoneiras e protetores);
O seguro RCTR-C destina-se a cobrir possíveis acidentes e avarias de carga durante o se transporte e só pode ser feito pelo transportador rodoviário de carga.
Como o frete valor não é apenas seguro, não tem sentido trocar o frete valor por uma simples cláusula de DDR – Dispensa do direto de regresso. Como o seguro RCTR-C é obrigatório e só o transportador pode fazê-lo, esta troca, além de desvantajosa, é ilegal.
O frete valor cresce com a distância a ser percorrida durante o transporte. A NTC & Logística recomenda a cobrança das seguintes taxas.
Até 500 km –> 0,30%
501 a 1.000 km –> 0,40%
1.001 a 1.500 km –> 0,60%
1.501 a 2.000 km –> 0,80%
2.001 a 2.600 km –> 0,90%
2.601 a 3.000 km –> 1,00%
3.001 a 3.400 km –> 1,10%
Acima de 3.400 km –> 1,20%
Coleta e entrega –> 0,15%
Para mercadorias de alto valor e longas distâncias, a cobrança do frete valor pode até mais do que dobrar o frete peso (ver tabela abaixo):
Fonte: Blog do Neuto – NTC & Logística
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