Recentemente, o Contran publicou a Resolução nº 1.013/2024 abordando as novas diretrizes sobre os sistemas de livre passagem (free flow) em vias urbanas e rurais. As mudanças dizem respeito especialmente ao valor da tarifa, forma de pagamento e prazos.
O novo modelo, que será implementado assim que ocorrer a publicação da portaria no Diário Oficial da União (DOU), revisa a regulamentação de 2022. Ele permitirá que motoristas passem pelos pontos de cobrança de pedágio automático sem necessidade de qualquer parada nas cabines para o pagamento da tarifa.
A tecnologia permite cobrar por trecho percorrido: sensores nas entradas e saídas das rodovias fazem a leitura de placas ou tags para identificar os veículos e somar quanto cada um deles rodou. Assim, em vez de uma tarifa fixa, cada motorista pode pagar pelo total de quilômetros percorrido.
Como funciona
O Free Flow opera por meio de pórticos instalados nas rodovias, equipados com câmeras e sensores que captam a imagem da placa do veículo. Essa informação é cruzada com um banco de dados, e a tarifa é gerada automaticamente.
Para pagar o pedágio, atualmente o motorista tem duas opções. Uma delas é através de um dispositivo instalado no para-brisa do carro (tags de empresas como Sem Parar, ConectCar, Veloe, entre outras), que geram a cobrança automática – como ocorre em shoppings, por exemplo. A outra é através de boleto ou débito em conta, após cadastro e identificação do veículo no site da concessionária responsável pela rodovia.
Novo modelo de pedágio promete praticidade ao motorista
Sem dúvidas, a principal vantagem do pedágio free flow é tornar o trânsito mais fluido, diminuindo o tempo de viagem. Isso porque ele evita que os motoristas precisem parar o carro para realizar o pagamento da tarifa – o que muitas vezes causa filas e congestionamento.
Além disso, o pagamento também promete ser mais justo ao motorista. Acontece que, com o estilo free flow, os condutores pagarão pedágio apenas pelo trecho percorrido. No sistema tradicional, há uma taxa única, independentemente da quilometragem que o motorista faça.
Conforme o Contran, esse sistema é mais justo, do ponto de vista financeiro, já que passará a considerar apenas a quilometragem rodada, o que poderá diminuir o valor para beneficiar, por exemplo, o motorista que mora perto do pedágio. Por isso, a expectativa é de que, de maneira geral, a substituição de uma praça de pedágio comum pelo free flow assegure no futuro a redução no valor do pedágio.
Quanto ao pagamento, a ideia é de que ele seja realizado tanto de forma automática (com cartão de crédito previamente cadastrado para cobrança automática, por exemplo) quanto avulsa (pelos meios físicos e digitais disponibilizados, como totens de autoatendimento distribuídos na via, aplicativos e sites das concessionárias, e pelos links de pagamento disponíveis na Carteira Digital de Trânsito – CDT).
As concessionárias das rodovias têm até 180 dias para centralizar a informação de cobrança de pedágio, assim que ocorrer a publicação desta portaria que trata do pedágio eletrônico no Diário Oficial da União (DOU).
O planejamento, desenvolvimento, implantação e operação de sistemas de livre passagem é de responsabilidade dos órgãos ou entidades executivos com circunscrição sobre a via ou das concessionárias, conforme o caso.
Vale ressaltar que o novo sistema de pedágio não é obrigatório, mas uma alternativa para as concessionárias de rodovias. O método de cobrança tradicional, com praças de pedágio, continuará funcionando.
Motos não foram contempladas com o free flow
Em um primeiro momento, as motos não serão contempladas com o sistema free flow. Nas rodovias em que há cobrança para motocicletas, cujos valores variam, ainda será preciso parar em um dos guichês sinalizados para realizar o pagamento. Isso porque as principais fornecedoras de tags de cobrança ainda não possuem modelos específicos para motocicletas.
A maioria dos pedágios não estipula cobrança para motos. Nesse caso, basta que o motociclista se dirija ao local específico de passagem para motos, indicado por meio de placas, localizado à direita ou ao centro da praça de pedágio.
Não pagar o pedágio gera multa
Uma das medidas estipuladas pela resolução que trata sobre o pedágio free flow é que o prazo para o pagamento do pedágio eletrônico passa de 15 dias para 30 dias. Medida que visa garantir mais tranquilidade para o condutor efetuar o pagamento e evitar multas.
Passados os 30 dias, o não pagamento será considerado infração de natureza grave, prevista no artigo 209 do Código de Trânsito. A multa é no valor de R$ 195,23 e há a soma de 5 pontos na CNH do condutor. Vale lembrar, é claro, que o pagamento da multa não desobriga o usuário de realizar o pagamento das tarifas de pedágio devidas.
Para que a cobrança do pedágio seja efetuada, a identificação dos veículos ocorrerá: pela placa de identificação; pela classificação veicular; e pelas imagens do veículo. Nesse caso, os caracteres da placa serão verificados por meio de sistema de Reconhecimento Óptico de Caracteres (OCR), ou por imagem ou vídeo da passagem do veículo pelo pedágio eletrônico, em caso de falha do OCR, sendo obrigação do proprietário do veículo manter sua placa em condições de visibilidade e legibilidade.
Quanto à sinalização das vias, alertando sobre a presença dos pedágios free flow, ela ficará sob a responsabilidade dos órgãos ou entidades executivos com circunscrição sobre a via ou as concessionárias. Devem ser instaladas placas de sinalização vertical de indicação nos principais acessos e ao longo da via, de forma a garantir a informação prévia ao usuário de que o trecho é dotado de sistemas de livre passagem.
O objetivo é informar os motoristas sobre a presença do sistema, que passará a ser chamado em todo o país de “pedágio eletrônico”.
Onde já temos Free Flow no Brasil
O sistema já funciona em dez pórticos instalados nos Estados de Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e recentemente em São Paulo. Segundo dados da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), mais de 16 milhões de passagens já foram registradas nos pórticos atuais. O primeiro trecho foi instalado na BR-101, a Rio-Santos, na região de Mangaratiba, Paraty e Itaguaí no ano passado.
Para São Paulo, segundo a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), começaram recentemente as operações do sistema de pagamento Free Flow em dois pórticos instalados na rodovia SP-333, administrada pela EcoNoroeste, no km 179 de Itápolis e km 110 de Jaboticabal.
Quais são os próximos projetos?
A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), a ANTT e os estados têm investido na expansão do sistema Free Flow. Diversos projetos estão em andamento, com previsão de implantação em novas rodovias nos próximos anos. O objetivo é criar uma rede integrada de cobrança automática, que permita aos motoristas trafegar por longas distâncias sem a necessidade de parar em diversas praças de pedágio.
Também iniciará operação na Rodovia Tamoios, no litoral Norte paulista, no km 13,5, a partir de 17 de novembro. O sistema será implementado no trecho do contorno entre Caraguatatuba e São Sebastião, com tarifa já fixada em R$ 4,80. Há também estudos para implantação na Rodovia Padre Manuel da Nóbrega, no litoral Sul paulista.
Santi Ferri, diretor de Operações da Artesp, informou recentemente ao UOL Carros que “estamos recebendo estudos das concessionárias que têm interesse na homologação dos pórticos. O trecho norte do Rodoanel quando for concluído, já deve estar com free flow em vez de praças de cobrança de pedágio”.
Ele afirmou ainda que diante das futuras instalações de pórticos toda a mão de obra já existente nas atuais praças de pedágio deve ser absorvida no processamento das informações de pagamentos do free flow.
Fonte/Imagem: UOL
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