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Existe um prazo máximo para renovar a CNH?

Publicado pela ABTLP

Mesmo após o exame vencido, o CTB dá o prazo de 30 dias para o condutor continuar dirigindo enquanto renova a CNH. Mas existe um prazo máximo para renovar a CNH? O Portal do Trânsito responde.

A renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é um processo que levanta muitas dúvidas. Uma destas, e que está chegando com frequência no Portal do Trânsito, é sobre o prazo máximo para renovar o documento. Afinal, existe esse prazo máximo para renovar a CNH? Fomos atrás da resposta.

A renovação da CNH está ligada diretamente ao vencimento do exame de aptidão física e mental. Se o exame vencer, novos devem ser feitos para regularizar a situação e o condutor poder voltar a dirigir. Mesmo após o exame vencido, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) dá o prazo de 30 dias para o condutor continuar dirigindo enquanto renova a CNH.

Se o prazo de 30 dias passar eu posso renovar a CNH ou existe um prazo limite?
“Não existe um prazo máximo para renovar a CNH. O condutor não pode dirigir com ela vencida há mais de 30 dias, mas pode renovar a qualquer tempo”, afirma Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito.

A especialista ressalta que se o condutor ficar mais de cinco anos sem renovar os exames ele deverá fazer um curso de atualização, mas poderá renovar a CNH normalmente.

“A CNH não é cancelada se o condutor fica muito tempo sem renovar o documento e nem é preciso voltar para a autoescola. O importante é não dirigir antes de regularizar a situação”, explica Pietsak.

Como renovar a CNH
O condutor que tiver que renovar a sua habilitação, deverá fazer um exame de aptidão física e mental. E, no caso de motoristas profissionais, realizar também avaliação psicológica. Desde março de 2016 os candidatos à habilitação ou renovação para as categorias C, D e E precisam submeter-se a exame toxicológico para detecção de consumo de substâncias psicoativas.

Além dos exames necessários e obrigatórios, no caso de CNHs vencidas há mais de cinco anos se exige um Curso de Atualização para Renovação da CNH, de acordo com a Resolução 789/20 do Contran.

Prazos para renovação da CNH durante a pandemia
A pandemia causada pela Covid-19 paralisou alguns prazos de sistemas e processos na área do trânsito. Entre eles, por exemplo, o da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Por esse motivo, em muitos estados é possível trafegar, ainda, com CNH vencida em 2021. Nesses casos, para regularizar a situação é preciso verificar o cronograma de cada Detran (os novos prazos você encontra aqui).

PGU
Situação diferente encontra quem tem a PGU (Prontuário Geral Único) que era a antiga carteira de habilitação que não tinha foto do condutor. Apesar de a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto estar em vigor há muito tempo, ainda existem pessoas que possuem a PGU e que em determinado momento procuram o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e querem substitui-la pela CNH. Isso era possível até pouco tempo atrás, mas as regras mudaram.

Em abril do ano passado, a Lei n.º 14.071/2020 revogou, dentre outros, o §11, do art. 159, do CTB que previa a substituição do PGU pela CNH, por ocasião da renovação do exame de aptidão física e mental. Ou seja, desde abril do ano passado, não são mais aceitos requerimentos para substituição de PGU por CNH.

Nesse caso, cidadãos que possuíam a PGU e tiverem interesse em se habilitar para conduzir veículos automotores deverão iniciar o processo de primeira habilitação, realizando todas as etapas previstas como avaliação psicológica, exame de aptidão física e mental, curso teórico (hoje na possibilidade de modalidade remota), exame teórico, aulas práticas bem como o exame prático.

Fonte: Portal do Trânsito

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