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Estacionamento de veículos rodoviários que transportam produtos perigosos dispõe de segurança específica

Publicado pela ABTLP

Espaço mínimo de 1,5 m em todas as direções entre os veículos é uma das normas necessárias para estes locais

Segundo levantamento realizado em 2020 pela Comissão de Estudos e Prevenção de Acidentes no Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos no Estado de São Paulo, os veículos que transportam líquidos inflamáveis são os que mais se envolveram em acidentes nas estradas. Das 939 ocorrências (acidentes e incidentes) registradas nas rodovias paulistas, 23% foram com etanol (ONU 1170), 16% com óleo diesel (ONU 1202) e 8% com gasolina (ONU 1203 e ONU 3475).

O transporte rodoviário de produtos perigosos possui diversas exigências e regulamentos, pois qualquer tipo de vazamento pode causar danos ou apresentar riscos à saúde dos humanos e dos animais (terrestres e aquáticos) e ao meio ambiente. Todo esse cuidado também deve ser aplicado nos locais onde esses veículos ficam estacionados: deve haver condições seguras e uma equipe preparada para emergências e cuidados especiais, principalmente quando essas áreas ficam próximas de vias públicas, rodovias, estradas, pontos de parada para refeições, pequenas manutenções, pernoite, descanso, dentre outras.

Sérgio Sukadolnick é vice-presidente da Associação Brasileira de Transporte e Logística de Produtos Perigosos (ABTLP) e executivo de relações institucionais da Cesari Logística. De acordo com ele, “todos os veículos que transportam produtos perigosos (carregados ou não descontaminados) devem seguir as regras estabelecidas no Regulamento para o Transporte de Produtos Perigosos (RTPP) constante da Resolução ANTT 5947, estando em perfeitas condições de operação, incluindo as verificações obrigatórias de manutenção e inspeção periódica. Porém, somos humanos e cometemos erros, que podem acarretar situações de risco como vazamentos, válvulas e tampa de carregamento mal fechadas, pequenos acidentes não reportados, incompatibilidade de produtos, dentre outros fatores, o que coloca em risco a área ao redor desses estacionamentos.”

Esses locais precisam seguir critérios para que possam operar com segurança no dia a dia. Os principais e obrigatórios nestes ambientes são distância de 300 m de áreas povoadas e de mananciais; local sinalizado e com espaçamento mínimo de 1,5 m em todas as direções entre os veículos; vestiários, banheiros, refeitório e administração de acordo com normas regulamentadoras; entrada e saída distintas (independentes): indicação de rota de fuga; infraestrutura de emergência com no mínimo duas ou mais baías isoladas e distantes das demais instalações com sistema de drenagem e captação separadas de efluentes pluviais; informações e telefones de emergência em locais de fácil acesso; medidas de prevenção contra incêndio; e sistema de alto-falantes para comunicação externa e interna.

Alguns municípios e estados possuem legislação própria com grau de exigência, obrigações diferentes, e normalmente o órgão responsável pelo meio ambiente é quem determina os critérios para o seu licenciamento. Além disso, é necessário ter o alvará de funcionamento da prefeitura e a aprovação do corpo de bombeiros. “A norma ABNT 14095 de fevereiro de 2021 tem os requisitos mínimos e foi elaborada exatamente pensando em trazer maior segurança a estes locais. Se cumprida corretamente, melhorará muito a segurança dos usuários e da população ao seu redor”, completa Sukadolnick.

Não existem períodos máximos fixados para permanência dos veículos nestes locais. No entanto, é necessário definir o fim a que se destinam para a preparação adequada das instalações e quais serviços serão oferecidos para cumprimento da jornada de trabalho, descanso do tempo de direção, pernoite, refeições, dentre outros. É importante também ressaltar que para o transporte de produtos é obrigatório o porte e o treinamento para uso do conjunto de equipamentos de emergência para o motorista e se houver, o seu auxiliar, adequado ao produto transportado, portanto não é permitido carona em nenhum tipo situação.

Fonte: ABTLP

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