A ABTLP está sempre comprometida em aprimorar a representação de seus associados no setor de transporte rodoviário de produtos perigosos. Entre as diversas áreas que impactam as empresas de transporte, destaca-se a influência significativa da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente.
Há alguns anos, a ABTLP tem defendido a necessidade de alteração no enquadramento das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais. Atualmente, as empresas de transporte de produtos perigosos estão classificadas com potencial de impacto alto, e nosso objetivo é adequar esse enquadramento para potencial baixo. Outro ponto é que o TCFA seja cobrado por estabelecimento empresarial, com uma única taxa válida para matriz e filiais.
Esse esforço resultou em uma conquista significativa com a aprovação do parecer na Comissão de Viação e Transportes ao Projeto de Lei 2.924/2023, de autoria do Deputado Pedro Westphalen, que aborda esses dois pontos essenciais. O PL segue agora para análise na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, onde continuará o processo de apreciação visando ajustar o enquadramento das atividades e a unificação da cobrança do TCFA para matriz e filiais.
A ABTLP permanece como a principal representante dos transportadores de produtos perigosos, defendendo os interesses do setor em questões regulatórias, ambientais e operacionais. Através de seu trabalho junto a órgãos legislativos e de fiscalização, a associação busca garantir condições justas e viáveis para as empresas, promovendo práticas seguras e sustentáveis no transporte rodoviário de produtos perigosos e assegurando que a legislação acompanhe as necessidades e realidades do setor.
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