Medida já está valendo a partir de hoje para os usuários no trecho Curitiba – Florianópolis
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) anunciou, nesta terça-feira (28/5), alterações na tarifa de pedágio da Autopista Litoral Sul S/A., concessionária responsável pela administração do trecho das Rodovias BR-116/376/PR e BR-101/SC, entre Curitiba e Florianópolis. A deliberação que autoriza as mudanças na estrutura tarifária está disponível na edição de hoje do Diário Oficial da União (DOU).
A publicação destaca dois processos distintos: revisão e reajuste da tarifa básica de pedágio (TBP). A revisão tarifária, que abrange a 18ª e 16ª Revisões Extraordinária e Ordinária, respectivamente, implica em uma análise minuciosa dos custos e receitas da concessionária, resultando em ajustes nos valores cobrados. Já o reajuste tarifário, baseado na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), reflete a atualização monetária dos valores de acordo com a inflação no período.
Dessa forma, a TBP foi recalculada considerando as seguintes mudanças:
- A 18ª Revisão Extraordinária reduziu a TBP de R$ 2,01309 para R$ 1,99713.
- A 16ª Revisão Ordinária ajustou a TBP estabelecida na 18ª Revisão Extraordinária para R$ 2,00673.
- A 19ª Revisão Extraordinária modificou a TBP apurada na 16ª Revisão Ordinária para R$ 2,04403.
- O reajuste tarifário, com base no IPCA, indicou um aumento de 4,51% nos valores.
Além dessas mudanças, também está previsto um arredondamento tarifário, simplificando os valores cobrados nas praças de pedágio. Isso implica em uma alteração na tarifa para a categoria 1 de veículos, que passa de R$ 4,90 para R$ 5,20, nas praças de pedágio P1, em São José dos Pinhais/PR, P2, em Garuva/SC, P3, em Araquari/SC, P4, em Porto Belo/SC, e P5, em Palhoça/SC.
Também está autorizada a celebração do sexto termo aditivo ao contrato de concessão entre a ANTT e a concessionária Autopista Litoral Sul S/A, abordando uma alteração no Programa de Exploração da Rodovia (PER) relacionado aos sistemas de controle de velocidade, incluindo seus custos administrativos.
A medida começou a valer a partir de ontem (28/5).
Fonte: Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT | Imagem: Divulgação / AESCOM ANTT
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