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ANTT aprova reajuste tarifário em praças de pedágio do RJ e MG

Publicado pela ABTLP
Nova tarifa compreende as BR-116/465/493/RJ/MG, especificamente as praças P4 e P5, sob gestão da EcoRioMinas

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, nesta quarta-feira (20), o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) para o trecho concedido das BR-116/465/493/RJ/MG. Esta decisão afeta especificamente as praças P4 (Viúva Graça) e P5 (Viúva Graça B), sob a gestão da EcoRioMinas Concessionária de Rodovias S.A. A decisão está disponível na edição de hoje do Diário Oficial da União.

O reajuste está em conformidade com a legislação pertinente e determina uma alteração na Tarifa Básica de Pedágio, que passa a ser fixada em R$ 0,15592 por quilômetro. Além disso, será aplicado um Índice de Reajustamento Tarifário (IRT) de 1,15753, equivalente a um aumento de 6,08%, correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no período.

Com essas mudanças, a Tarifa de Pedágio reajustada, sem arredondamento, será de R$ 16,01884. Este reajuste entrará em vigor a partir da data-base de reequilíbrio contratual de 22 de março de 2024, ou seja, 0 hora da próxima sexta-feira.

CÁLCULO DIFERENTE DO PEDÁGIO

Veículos com mais de oito eixos terão um cálculo diferenciado para a tarifação. Para esses veículos, será adotado o Multiplicador de Tarifa equivalente à categoria 10, acrescido do resultado da multiplicação entre o Multiplicador de Tarifa correspondente à Categoria 1 e o número de eixos excedentes. Motocicletas são isentas do pagamento.

A ANTT enfatiza a importância dessas medidas para garantir a qualidade dos serviços prestados aos usuários das rodovias e o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão vigentes.

TABELA COM AS TARIFAS PRAÇAS P4 E P5

Categoria de veículo

Tipo de Veículo

Número de Eixos

Rodagem

Multiplicador da Tarifa

Valores a serem Praticados (R$)

1

Automóvel, caminhonete e furgão

2

Simples

1

16,00

2

Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão

2

Dupla

2

32,00

3

Automóvel e caminhonete com semirreboque

3

Simples

1,5

24,00

4

Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus

3

Dupla

3

48,00

5

Automóvel e caminhonete com reboque

4

Simples

2

32,00

6

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

4

Dupla

4

64,00

7

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

5

Dupla

5

80,00

8

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

6

Dupla

6

96,00

9

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

7

Dupla

7

112,00

10

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

8

Dupla

8

128,00

11

Motocicletas, motonetas e bicicletas moto

12

Ambulância, Veículos oficiais e do Corpo Diplomático

 

Fonte: Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT | Foto: Divulgação / ECORioMinas

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