O Portal do Trânsito traz orientações da Polícia Rodoviária Federal (PRF) sobre o que fazer em caso de acidentes sem vítimas.
Acidentes, ou melhor, sinistros de trânsito são acontecimentos com consequências sempre indesejáveis, mesmo quando não há gravidade na ocorrência. Geralmente eles ocorrem por um fator ou combinação de fatores causadores. Em muitos casos, é possível preveni-los principalmente usando técnicas de direção defensiva. No entanto, depois que eles ocorrem é preciso saber agir em cada caso. Nesta matéria, o Portal do Trânsito traz orientações da Polícia Rodoviária Federal (PRF) sobre o que fazer em caso de acidentes sem vítimas.
Remoção dos veículos
Uma das principais dúvidas de condutores que se envolvem em acidentes é sobre a remoção dos veículos envolvidos: afinal, pode-se retirar o veículo da pista ou não? É necessário esperar a polícia chegar ao local para mover os carros para um local seguro? O motorista que tira o carro do local da “batida” “perde a razão” ou está cometendo um crime?
Em acidentes sem vítimas (quando não há pessoas feridas ou em óbito) é imprescindível retirar os veículos da rodovia, mesmo sem a solicitação da polícia. De acordo com a PRF, nestes casos, a remoção é obrigatória por lei para os envolvidos na ocorrência. “O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu artigo 178, prevê multa e considera infração média deixar de tomar tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito”, afirma a corporação.
Ainda conforme o órgão, havendo condições, vale fazer algumas imagens (fotos ou vídeos) dos veículos envolvidos, pois elas servirão para posterior registro, se necessário.
De acordo com Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito & Mobilidade, não retirar o veículo do local, nesses casos, pode atrapalhar mais do que ajudar.
“Por necessidade de discutir quem tem razão, e por achar que o agente irá decidir isso, os envolvidos neste tipo de acidentes relutam, muitas vezes, em retirar o veículo local, proporcionando situações de perigo para os demais usuários”, afirma.
Acidentes com vítimas
Nos casos de sinistros de trânsito que resultam em vítimas, sejam feridas ou em óbito, as orientações mudam. “Quando há pessoas feridas ou em óbito, os veículos devem ser removidos com anuência ou se determinado por um policial ou agente de trânsito. Em situações assim, sinalizar o local e chamar o socorro adequado passa a ser a tarefa mais importante”, explica a PRF.
Segundo a PRF, quando há vítimas, é essencial providenciar a sinalização antes mesmo de prestar socorro possíveis vítimas, especialmente se há veículos e pessoas feridas sobre a pista. O objetivo é alertar os demais motoristas a fim de evitar que outros acidentes aconteçam, ou que a situação se agrave.
“A sinalização deve ser feita usando o pisca alerta do veículo e o triângulo vermelho. Galhos de vegetação e, durante a noite, até a lanterna do celular podem ajudar. A sinalização deve ser colocada a uma distância que permita que outros motoristas sejam alertados do acidente. A distância para começar a sinalizar é o número de passos largos igual ao limite de velocidade da via: se a velocidade é de 80 km/h, 80 passos; se a velocidade é de 100 km/h, 100 passos. Porém em casos de chuva ou neblina essa distância deve ser dobrada”, orienta a PRF.
Primeiros Socorros
Sendo seguro, de acordo com o órgão federal, é possível auxiliar as vítimas até o socorro chegar, tentando tranquilizar os feridos e mantendo-os imóveis. “Não se deve remover os feridos, a menos que exista risco iminente de incêndio, explosão ou atropelamento. Os primeiros socorros devem ser prestados por quem possui conhecimento técnico a respeito”, explica a PRF.
Ainda conforme o órgão, não é necessário parar, caso o auxílio já esteja sendo prestado por equipes da Polícia, Bombeiro (SIATE), SAMU ou outros.
Fonte: Portal do Trânsito
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