CTB não restringe tipo de veículo permitido a estacionar em vaga de carga e descarga, mas a operação precisa seguir exatamente o que a placa determina.
Pode ser um desafio achar um local para deixar o carro na rua. Você pode já ter cogitado estacionar em uma vaga de carga e descarga, tentado pelo fato do espaço estar vazio. Mas isso é ou não permitido?
Se o motorista estiver, de fato, realizando carregamento ou descarregamento e respeitando as condições da sinalização, mesmo com carro de passeio, é permitido.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não restringe o tipo de veículo para essa operação. Entretanto, o órgão ou entidade responsável pela via, indicada na placa, é que define limites de horário, tempo, tipo de veículo ou outras condições.
Então, preste atenção nos detalhes da placa. Estacionar fora das especificações configura infração grave, com multa e possibilidade de remoção do veículo.

Foto: Site Sinatran
Confira o que diz a lei sobre estacionar em vaga de carga e descarga:
- Art. 181. Estacionar o veículo:
- XVII – em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa – Estacionamento Regulamentado):
- Infração – grave;
- Penalidade – multa;
- Medida administrativa – remoção do veículo.
Fonte: Ndmais | Foto: Reprodução site Vvale
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