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RNTRC suspenso cautelarmente? ANTT orienta transportadores sobre reativação gratuita do registro

Publicado pela ABTLP
Somente os transportadores com RNTRC na situação “ATIVO” podem realizar a atividade de transporte rodoviário remunerado de cargas

Manter o registro em dia é condição essencial para quem atua no transporte rodoviário remunerado de cargas no Brasil. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) alerta que a situação “Suspenso Cautelarmente” no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) acontece quando o transportador não realiza a Revalidação Ordinária dentro do prazo definido. Nessa condição, o transportador não está apto a realizar Transporte Remunerado de Cargas.

A boa notícia é que a reativação é simples, rápida e gratuita. O transportador pode resolver a pendência de duas formas: acessando o RNTRC Digital pelo endereço rntrcdigital.antt.gov.br ou comparecendo a um Ponto de Atendimento credenciado de acordo com a sua categoria (TAC, ETC ou CTC).

Além do caso de suspensão cautelar, a reativação também está disponível para transportadores que tenham o registro em situação “Suspenso”, “Vencido” ou “Cancelado”, desde que possuam pelo menos um veículo automotor cadastrado em sua frota.

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Fonte: Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT | Foto: Divulgação / Comunicação ANTT

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