Informativos ABTLP

NTC&LOGÍSTICA PRODUZ DOCUMENTO COM INFORMAÇÕES SOBRE MANIFESTO DE DOCUMENTOS ELETRÔNICOS

Publicado pela ABTLP

Informativo ABTLP
MANIFESTO DE DOCUMENTOS ELETRÔNICOS
(MDF-e)

O Projeto MDF-e tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que venha substituir a sistemática atual de emissão do documento em papel, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, ao Fisco o acompanhamento em tempo real das operações comerciais. A finalidade do MDF-e é agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito e identificar a unidade de carga utilizada e demais características do transporte.

O MDF-e éo Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, documento fiscal eletrônico, de existência apenas digital, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e Autorização de Uso de MDF-e pela administração tributária da unidade federada do contribuinte.

O MDF-e (modelo 58) substituirá o Manifesto de Carga modelo 25, sendo vedada sua emissão aos contribuintes já em obrigatoriedade.

Legislação aplicada

– Ajuste SINIEF nº 21, de 10/12/2010, publicado no D.O.U. de 1º de abril de 2011, Institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e;
– Ajuste SINIEF nº 24, de 06/12/2013, que altera o Ajuste SINIEF 21/10, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e;
– Ato COTEPE nº 38, de 10/09/2012, dispõe sobre as especificações técnicas do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e, do Documento Auxiliar do MDF-e ? DAMDFE, dos Pedidos de Concessão de Uso e Registro de Eventos, via WebServices, conforme disposto no Ajuste SINIEF 21/10;
– Convênios ICMS nº 92, de 04/10/2012, dispõe sobre a disponibilização dos serviços do sistema SEFAZ AUTORIZADORA, destinado ao processamento da autorização de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e.

Manual de Orientação

Por meio do Manual de Orientações do Contribuinte – MOC, versão 1.00a de 10/10/2013 (PDF) foram definidas as especificações e critérios técnicos necessários para a integração entre Ambiente Autorizador e os sistemas de informações das empresas emissoras do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e.

Notas Técnicas

02/01/2014 – Nota Técnica 2014.001 Divulga alterações em regras de validação, layout do Aquaviário e publica DAMDFE deste modal.

15/07/2013 – Nota Técnica 2013.004
Divulga Pacote de Liberação Preliminar e MOC da versão 1.00a.

01/07/2013 – Nota Técnica 2013.003
Divulga alterações nas regras de validação do MDF-e.

22/05/2013 – Nota Técnica 2013.002
Divulga alterações no Schema XML e informa quanto ao conteúdo variável do DAMDFE.

19/03/2013 – Nota Técnica 2013.001
Divulga alterações no Schema XSD e nas regras de validação do MDF-e.

01/10/2012 – Nota Técnica 2012.001
Divulga o leiaute e Schema para o modal Aquaviário.

01/10/2012 – Nota Técnica 2012.002
Divulga as Datas de Liberação do Ambiente de Produção do MDF-e conforme o modal de transporte.

Quem deverá emitir o MDF-e?

Empresas prestadoras de serviço de transporte para prestações com mais de um conhecimento de transporte ou demais empresas nas operações, cujo transporte seja realizado em veículos próprios, arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, com mais de uma nota fiscal, devem emitir o MDF-e.
– Deverá ser utilizado pelos contribuintes ICMS;
– Pelo contribuinte emitente de CT-e no transporte de carga fracionada, assim entendida a que corresponda a mais de um conhecimento de transporte;
– Pelo contribuinte emitente de NF-e no transporte de bens ou mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas;
– Em operações onde haja transbordo, redespacho, subcontratação ou substituição do veículo, do motorista, de contêiner ou inclusão de novas mercadorias ou documentos fiscais, bem como na hipótese de retenção imprevista de parte da carga transportada;
– Caso a carga transportada seja destinada a mais de uma unidade federada, o transportador deverá emitir tantos MDF-e distintos, quantas forem as unidades federadas de descarregamento, agregando, por MDF-e, os documentos destinados a cada uma delas.

À critério da unidade federada, a emissão do MDF-e poderá também ser exigida do contribuinte emitente de CT-e, no transporte de carga lotação, assim entendida a que corresponda a único conhecimento de transporte, e no transporte de bens ou mercadorias acobertadas por uma única NF-e, realizado em veículos próprios do emitente ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.

O mesmo Ajuste institui o Documento Auxiliar do MDF-e – DAMDFE, conforme leiaute estabelecido no Manual de Integração do Contribuinte, para acompanhar a carga durante o transporte e possibilitar às unidades federadas o controle dos documentos fiscais vinculados ao MDF-e. O DAMDFE é documento fiscal válido para acompanhar o veículo durante o transporte somente após a concessão da Autorização de Uso do MDF-e.

Cronograma de obrigatoriedade de emissão do MDF-e:

– Dia 2 de janeiro de 2014, para os contribuintes que prestam serviço no modal rodoviário relacionados no Anexo Único ao Ajuste SINIEF 09/07 e para os contribuintes que prestam serviço no modal aéreo;
– Dia 2 de janeiro de 2014, para os contribuintes que prestam serviço no modal ferroviário;
– Dia 1º de julho de 2014, para os contribuintes que prestam serviço no modal rodoviário, não optantes pelo regime do Simples Nacional e para os contribuintes que prestam serviço no modal aquaviário;
– Dia 1º de outubro de 2014, para os contribuintes que prestam serviço no modal rodoviário optantes pelo regime do Simples Nacional.

Na hipótese de contribuinte emitente de NF-e de que trata o Ajuste SINIEF 07/05, no transporte interestadual de bens ou mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, a partir das seguintes datas:
– Dia 3 de fevereiro de 2014, para os contribuintes não optantes pelo regime do Simples Nacional;
– Dia 1º de outubro de 2014, para os contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional.

Os contribuintes obrigados à emissão do MDF-e que não se encontram com suas informações cadastrais atualizadas junto ao CADESP (Cadastro de Contribuintes do ICMS, notadamente quanto à sua CNAE) devem providenciar a regularização para poderem ser habilitados como emitentes de MDF-e.

Com isso a partir da 00h00min do dia 2 de janeiro, fica impedida a concessão de AIDF – Autorização de Impressão de Documentos Fiscais para o Manifesto de Carga, modelo 25 para esses contribuintes, que estejam em ambiente de homologação e produção, sendo que:
– Ambiente de homologaçãoéo ambiente de teste, onde os contribuintes podem realizar as adaptações dos seus aplicativos e emitir NF-e sem valor fiscal;
– Ambiente de produçãoéambiente onde a emissão do documento fiscal tem validade jurídica, nesse ambiente os contribuintes deixam de emissão documentos em papel.

Para emissão do MDF-e será necessário:

– O contribuinte precisa estar credenciado para emissão do CT-e ou da NF-e;
– O credenciamento deve ser solicitado em todos os Estados em que o contribuinte possua estabelecimento;
– Precisa possuir o Certificado Digital com o CNPJ da empresa.

FONTE: NTC&Logística – SP