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MINAS GERAIS: CADASTRAMENTO DE EMPRESAS PARA ATENDIMENTO ÀS EMERGÊNCIAS AMBIENTAIS – PRÓPRIAS OU TERCEIRIZADAS

Publicado pela ABTLP

De modo a viabilizar o cadastramento dos serviços de atendimento a emergência dos transportadores de produtos e resíduos perigosos ou de empresas especializadas, na forma prevista no art. 5º, §2º, inciso I da Lei Estadual nº 22.805, de 2017, e no artigo 10 do Decreto nº 47.629, de 2019, o órgão ambiental disponibiliza a orientação a seguir.

A empresa que desejar se cadastrar deverá elaborar sua documentação contendo as informações mínimas elencadas no modelo proposto pelo órgão ambiental.
· Informações básicas da empresa
· Declaração de aptidão de atendimento à emergência ambiental com produtos e resíduos perigosos
· Declaração de Equipamentos, Ferramentas e Veículos

É imprescindível informar os dados referentes ao profissional habilitado, com Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, bem como listar os recursos disponíveis na empresa para realizar o atendimento emergencial, proporcional ao número de clientes (declaração nominal de equipamentos, ferramentas, veículos e pessoal). A atividade de atendimento de emergências envolvendo produtos e/ou resíduos perigosos deve ser realizada por profissionais devidamente qualificados, de modo a garantir a segurança das pessoas envolvidas no cenário da ocorrência, a população do entorno e o meio ambiente.

Cada base de atendimento deverá realizar seu próprio cadastro. O objetivo da declaração por base é garantir que a empresa alocará convenientemente os recursos, de modo que em caso de um acidente, o atendimento ocorra o mais rapidamente possível.

O cadastro junto ao órgão ambiental deverá ser atualizado quando houver modificações de bases ou responsável técnico, bem como dos equipamentos e veículos, desde que impactem no atendimento a emergência ambiental.

Para a validação do processo é necessário o encaminhamento da declaração de aptidão de atendimento devidamente assinada pelo responsável legal da empresa.

Outras informações poderão ser solicitadas às empresas pelo órgão ambiental.

Os documentos deverão ser encaminhados para o e-mail emergencia.ambiental@meioambiente.mg.gov.br.

Todas as empresas cadastradas junto ao órgão ambiental para os serviços de atendimento a emergência serão informadas nesta página.

Em caso de dúvida, ligue para (31) 3915-1237 ou 3915-1236.

Fonte: SEMAD

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