Produtos serão utilizados como matéria-prima para o desenvolvimento de pesticidas para os agricultores. São 128 registros até agora neste ano.
O Ministério da Agricultura liberou nesta segunda-feira (27) o registro de mais 16 agrotóxicos para utilização industrial, ou seja, produtos que serão usados como matéria-prima na elaboração de pesticidas para os agricultores. Já são 128 registros neste ano.
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Segundo o governo, todos os 9 princípios ativos que tiveram a autorização publicada no “Diário Oficial da União” desta segunda são genéricos de pesticidas já registrados no Brasil, também conhecidos como “produtos técnicos equivalentes”.
Entre os produtos listados, chama atenção o Dicamba, um herbicida que está tentando substituir o glifosato (o agrotóxico mais vendido no mundo) na produção da soja transgênica nos Estados Unidos.
Na UE, ele tem autorização para pastagens e milho. No Brasil, é autorizado para algodão e soja.
Porém, o uso desse agrotóxico preocupa produtores brasileiros por ser um produto que dispersa facilmente no ar, podendo atingir e matar lavouras vizinhas.
O G1 checou a lista divulgada pelo Ministério da Agricultura para verificar se os princípios ativos liberados possuem autorização na União Europeia e nos Estados Unidos.
- 1 registro do fungicida Fluazinam: autorizado na União Europeia e nos Estados Unidos;
- 3 registros do herbicida Isoxaflutol: liberado na UE e e em reavaliação nos EUA;
- 1 registro herbicida Ametrina: sem pedido de registro na União Europeia e em reavaliação nos EUA;
- 5 registros do fungicida Difenoconazol: autorizado na UE e nos Estados Unidos;
- 1 registro herbicida Picloram: liberado na UE e e em reavaliação nos EUA;
- 1 registro do inseticida Diflubenzurom: autorizado na União Europeia e em reavaliação nos EUA;
- 1 registro do fungicida Ciproconazol: liberado na UE e nos Estados Unidos;
- 1 registro do inseticida Lufenurom: autorizado em condições especiais, desde que abelhas e animais não sejam expostos ao agrotóxico. É liberado nos EUA;
- 2 registros do herbicida Dicamba: liberado na UE e nos EUA.
Nos EUA, grande parte está em reavaliação, porém, este é um procedimento normal do país, que costuma revisar a autorização dos defensivos agrícolas com frequência.
Novo método de divulgação
Neste ano, o governo alterou a forma de divulgação do registro de agrotóxicos. Até 2019, o ministério anunciava a aprovação dos pesticidas para a indústria e para os agricultores no mesmo ato dentro do “Diário Oficial da União”.
A série histórica de registros, que apontou que 2019 como ano recorde de liberações, leva em conta a aprovação dos dois tipos de agrotóxicos: os que vão para indústria e os que vão para os agricultores.
Em nota, o Ministério da Agricultura explicou que a publicação separada de produtos formulados (para os agricultores) e técnicos (para as indústrias) neste ano tem como objetivo “dar mais transparência sobre a finalidade de cada produto”.
“Assim, será mais fácil para a sociedade identificar quais produtos efetivamente ficarão à disposição dos agricultores e quais terão a autorização apenas para uso industrial como componentes na fabricação dos defensivos agrícolas”, completou o ministério.
Como funciona o registro
O aval para um novo agrotóxico no país passa por 3 órgãos reguladores:
- Anvisa, que avalia os riscos à saúde;
- Ibama, que analisa os perigos ambientais;
- Ministério da Agricultura, que analisa se ele é eficaz para matar pragas e doenças no campo. É a pasta que formaliza o registro, desde que o produto tenha sido aprovado por todos os órgãos.
Tipos de registros de agrotóxicos:
- Produto técnico: princípio ativo novo; não comercializado, vai na composição de produtos que serão vendidos;
- Produto técnico equivalente: “cópias” de princípios ativos inéditos, que podem ser feitas quando caem as patentes e vão ser usadas na formulação de produtos comerciais. É comum as empresas registrarem um mesmo princípio ativo várias vezes, para poder fabricar venenos específicos para plantações diferentes, por exemplo;
- Produto formulado: é o produto final, aquilo que chega para o agricultor;
- Produto formulado equivalente: produto final “genérico”.
Fonte: G1
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