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Bolsonaro sanciona lei que define distribuição dos recursos do megaleilão de petróleo

Publicado pela ABTLP

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira (17) a lei que define como será a distribuição dos recursos do megaleilão de petróleo. O texto da lei foi publicado em edição extra do “Diário Oficial da União”.

O leilão está marcado para novembro, e o governo espera arrecadar R$ 106,5 bilhões.

O projeto que trata do tema foi aprovado pelo Senado nesta semana e já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados.

De acordo com o texto sancionado por Bolsonaro, os recursos serão distribuídos da seguinte maneira:

  • 15% para os estados e para o Distrito Federal (dois terços via Fundo de Participação dos Estados e um terço via Lei Kandir);
  • 15% para os municípios via Fundo de Participação dos Municípios;
  • 3% para os estados onde estiverem geograficamente localizadas as jazidas de petróleo.

Quando o projeto foi aprovado pelo Congresso Nacional, a estimativa era a seguinte:

  • R$ 10,95 bilhões para os estados e o Distrito Federal;
  • R$ 10,95 bilhões para os municípios;
  • R$ 2,19 bilhões para o estado do Rio de Janeiro, onde estão as jazidas;
  • R$ 48,9 bilhões para a União;
  • R$ 33,5 bilhões para a Petrobras.

O megaleilão
Em 2010, a União e a Petrobras assinaram um acordo que permitiu à estatal explorar 5 bilhões de barris de petróleo na Bacia de Santos. À época, a Petrobras pagou R$ 74,8 bilhões.

A estimativa do governo federal, porém, é que a área pode render mais 6 bilhões de barris e, diante disso, a União fará um megaleilão do volume excedente.

A tabela com os valores que cada estado receberá com o megaleilão com base na Consultoria de Orçamento pode ser consultada no portal da Agência Senado, veículo de comunicação oficial da Casa.

Fonte: Agência Senado/Consultoria de Orçamento do Senado / Foto: Marcos Corrêa/PR

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