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A AÇÃO PELA SEGURANÇA NO TRÂNSITO, DEFINIDA PELA ONU ATÉ 2030

Publicado pela ABTLP

A assembleia-geral da Organização das Nações Unidas definiu o período entre 2021 e 2030 como a Segunda Década de Ação pela Segurança no Trânsito, da qual a meta é reduzir em pelo menos 50% o número de vítimas em todo o mundo.

Nessa nova etapa são reconhecidas as ações promovidas e as lições aprendidas na primeira década de ação, como a necessidade de desenvolver campanhas de conscientização para a saúde e segurança no trânsito.

A primeira década de ação pela segurança no trânsito foi de 2011 a 2020, em que, na época, cerca de 1 milhão e 250 mil pessoas por ano sofreram consequências dos acidentes.

No Brasil foram adotadas diversas iniciativas legislativas que cobrissem os principais fatores de risco de mortalidade. Sendo eles: a direção após o consumo de bebida alcoólica e o excesso de velocidade, não uso de capacete, do cinto de segurança e das cadeirinhas para as crianças.

Além do aprimoramento da legislação de trânsito, como a criação de leis que aumentaram os itens de segurança do veículo e as que tornaram mais rígidas a fiscalização de motoristas que dirigem sob efeito de álcool ou de substâncias psicoativas, a Lei Seca. Outro avanço de destaque na primeira década foi a ampla divulgação do tema ‘saúde e segurança no trânsito’ na mídia e entre a população, como a campanha do Maio Amarelo, que tem como objetivo chamar a atenção da sociedade para o alto índice de mortes e feridos no trânsito.

Dados do último levantamento publicado pelo Ministério da Saúde, referentes ao ano de 2018, indicam que cinco capitais já alcançaram a meta global estabelecida pela ONU até 2020, na redução de 50% nos óbitos com lesões no trânsito. Dentre as cinco capitais, duas alcançaram essa meta com o auxílio das soluções oferecidas pela Velsis para as cidades de Salvador e de Aracaju, que tiveram a redução de mais de 50% nos acidentes fatais.

Hoje o Brasil ainda segue registrando uma alta na média anual de 30,000 óbitos causados por acidentes de trânsito.

Além das leis, educação e infraestrutura, a tecnologia é essencial para o Brasil alcançar essa nova meta. A Velsis possui diversos equipamentos, com alta tecnologia, para o monitoramento de veículos em alta velocidade contribuindo para a segurança nas ruas e vias e para a redução dos acidentes.

Conheça as metas de Ação pela Segurança no Trânsito, definida pela ONU até 2030:

Meta 1
Até 2020, todos os países estabelecem um plano de ação nacional multissetorial de segurança no trânsito abrangente, com metas e prazos determinados.

Meta 2
Até 2030, todos os países aderirem a um ou mais dos principais instrumentos jurídicos da ONU relacionados com a segurança viária.

Meta 3
Até 2030, todas as novas vias com padrões técnicos que considerem a segurança no trânsito para todos os usuários de via ou atinjam classificação de três estrelas ou mais.

Meta 4
Até 2030, mais de 75% dos deslocamentos serão em vias que atendam aos padrões técnicos que levam em conta a segurança no trânsito para todos os usuários.

Meta 5
Até 2030, 100% dos veículos novos (produzidos, vendidos ou importados) e usados atenderem a padrões de segurança, de alta qualidade, como os regulamentos prioritários recomendados pela ONU, Regulamentos Técnicos Globais ou reconhecidos requisitos nacionais de desempenho equivalentes.

Meta 6
Até 2030, reduzir à metade a proporção de veículos trafegando acima do limite de velocidade e reduzir as lesões e mortes relacionadas à velocidade.

Meta 7
Até 2030, aumentar a proporção de motociclistas que utilizam corretamente capacetes padronizados para cerca de 100%.

Meta 8
Até 2030, aumentar a proporção de ocupantes de veículos utilizando cintos de segurança ou sistemas padrão de retenção para crianças para cerca de 100%.

Meta 9
Até 2030, reduzir pela metade o número de lesões e mortes no trânsito relacionados a condutores que consomem álcool e/ou reduzir os casos relacionados a outras substâncias psicoativas.

Meta 10
Até 2030, todos os países com leis nacionais para restringir ou proibir o uso de telefones celulares ao dirigir.

Meta 11
Até 2030, todos os países com regulamentações promulgadas sobre tempo de direção e períodos de descanso para condutores profissionais e/ou aderir à regulamentação internacional/regional nesta área.

Meta 12
Até 2030, todos os países estabelecem e alcançam metas nacionais para minimizar o intervalo de tempo entre a ocorrência de um acidente e a atenção emergencial profissional.

Fonte: Velsis

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