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Portaria que regulamentava requisitos para emplacamentos de veículos é suspensa no Paraná

Publicado pela ABTLP

O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran/PR) publicou, em 14/04/2021, a Portaria no 259/2021-DG, visando a regulamentação dos procedimentos operacionais e administrativos de estampagem.

O prazo para adequação das empresas de estampagem já cadastradas restou inicialmente fixado em 30 dias, contados da data da publicação do ato regulamentador. Posteriormente, houve a prorrogação da referida data, por meio da Portaria no 487/2021, com previsão de início para o dia 19/07/2021.

Ainda assim, diante da necessidade de nova prorrogação de prazo, devido a necessidade de maior pluralidade de cadastramento de empresas estampadoras, foi editada a Portaria no 588/2021-DG, fixando o prazo final de validação e homologação sistêmica até a data de 03/08/2021.

Suspensão
Um dia antes da norma entrar em vigor, porém, o Detran/PR suspendeu, por tempo indeterminado, os novos procedimentos operacionais e administrativos de estampagem de placas veiculares com a publicação da Portaria no 634/2021-DG.

Segundo o órgão, a decisão ocorreu depois que o Detran/PR recebeu três Mandados de Segurança que tratam especialmente sobre a exigência de validação e homologação sistêmica pela Diretoria de Tecnologia e Desenvolvimento, o que contraria, em tese, o disposto na Resolução 780/2019 do Contran.

“A referida suspensão se dá em razão da atuação cautelosa da Administração, de modo a resguardar a atividade de estampagem, que permanece da forma tradicional, evitando a ocorrência de eventuais impactos negativos na sua continuidade, ainda mais considerando que, atualmente, o Estado do Paraná dispõe de uma frota de 7,5 milhões de veículos e 412 empresas estampadoras em atividade. Ainda, foram identificadas, em 2020 e 2021, mais de um milhão de estampagens de placas veiculares. O Detran-PR tem o dever máximo de primar pela qualidade dos serviços prestados à população paranaense, missão essa que está em primeiro plano para a administração do órgão”, esclarece o órgão.

Repercussão
Segundo a Associação dos Fabricantes de Placas Veiculares do Paraná – AFAPLACAS-PR, os estampadores que se adequaram as novas medidas e estavam prontos para dar início ao projeto estão revoltados com a situação da suspensão. Por esse motivo, a Associação publicou uma nota expondo sua total falta de entendimento diante da nova suspensão.

“Após três prorrogações e suspensões, os recursos tecnológicos que trazem mais segurança e controle ao próprio Detran e empresas fornecedoras, no entanto, fomos todos surpreendidos com este novo percalço na véspera, mesmo após os investimentos feitos pelas empresas e todos os benefícios que seriam trazidos à sociedade, já que a Portaria reprimia a ação de atravessadores e intermediários que, mesmo sem permissão legal para atuar no segmento, oneram o custo ao cidadão em quase três vezes” afirma o presidente da Associação.

A AFAPLACAS-PR diz ainda que continuará a lutar por regramentos rígidos, que coíbam as fraudes e respaldem o cidadão de sobrepreço. “No entanto, se faz necessário que os órgãos públicos cumpram os termos previstos nesta Portaria, que há praticamente 120 dias foi tornada pública e amplamente discutida, sendo que não foi encontrada ou apresentada nenhuma razão concreta para a suspensão por tempo indeterminado. Fato este, que somente trouxe, até agora, incertezas e receio ao segmento de placas veiculares e ao cidadão, que continua refém da insegurança, fornecedores clandestinos e valores superiores aos praticados no mercado nacional”, afirma. Reforçamos que queremos tão e somente ser fiscalizados pelo Detran-PR na realização da nossa atividade, sendo está a única forma de atuarmos dentro das regras federal e estadual, permitindo uma concorrência leal e saudável dentre os partícipes”, conclui a Associação.

Fonte: Portal do Trânsito

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