Modificações nas Leis Notícias em Destaque

Política Nacional de Educação Profissional e Tecnológica vai para sanção presidencial

Publicado pela ABTLP

O Plenário do Senado Federal aprovou, nessa terça-feira (11), em regime de urgência, o projeto de lei (PL) nº 6.494/2019, que altera normas sobre cursos e programas da educação profissional e tecnológica. Conforme o texto aprovado, está previsto que a formação profissional técnica tem que ser articulada conjuntamente com o Ensino Médio brasileiro, determinando, assim, a formulação de uma política nacional unificada sobre os dois temas.

Com a articulação da CNT durante a tramitação da matéria na Câmara dos Deputados, o texto final não traz impactos negativos para o SEST SENAT, como previsto originalmente. Tendo em vista que foi aprovado sem alterações, a matéria segue diretamente para sanção presidencial.

De autoria do ex-deputado federal João Campos, hoje prefeito de Recife (PE), o PL 6.494/2019 foi relatado pelo senador Cid Gomes (PDT-CE). O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – lei nº 9.394, de 1996), para dispor sobre a formação técnica profissional e tecnológica. Durante a votação, Cid Gomes ressaltou que os ensinos profissional, técnico e tecnológico são modalidades absolutamente necessárias para que o Brasil possa ter, na escola, um aprendizado que permita aos jovens já terem experiência profissional.

O que prevê o projeto
O PL 6.494/2019 estabelece que a União, em colaboração com os estados e o Distrito Federal, deverá formular e implementar uma política nacional de educação profissional e tecnológica, articulada com o Plano Nacional de Educação (PNE). O prazo para elaboração dessa política será de dois anos, a contar da publicação da nova lei. As ações da política deverão observar as necessidades do mundo do trabalho.

Também caberá à União assegurar, em colaboração com os sistemas de ensino, o processo nacional de avaliação das instituições e dos cursos de educação profissional técnica e tecnológica. Tal avaliação orientará a essa oferta. Deverão ser levados em consideração estatísticas de oferta, fluxo e rendimento, a aprendizagem dos saberes do trabalho, a aderência da oferta ao contexto social, econômico e produtivo local e nacional, a inserção dos egressos no mundo do trabalho e as condições institucionais de oferta.

Ainda segundo o texto, as instituições de educação superior estabelecerão critérios para o aproveitamento das experiências e dos conhecimentos desenvolvidos na educação profissional técnica de nível médio, sempre que o curso desse nível e o de nível superior sejam de áreas afins. A proposta prevê a organização da formação profissional e tecnológica em eixos tecnológicos que possibilitem o aprendizado ao longo da vida.

Fonte: CNT

Deixe um comentário