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Pagamento do retorno vazio no transporte de produtos perigosos

Publicado pela ABTLP

Como divulgado anteriormente, a Associação Brasileira de Transporte e Logística de Produtos Perigosos (ABTLP), na qualidade de representante das empresas do setor, obteve da ANTT um esclarecimento sobre a aplicação da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

O questionamento encaminhado pela entidade tratou da possibilidade do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos fazer jus ao pagamento do retorno vazio, conforme previsto na Resolução ANTT nº 5.867/2020.

Em resposta, a ANTT validou a obrigatoriedade do pagamento do retorno vazio, reconhecendo que, “sendo aplicável, portanto, o pagamento do retorno vazio quando não houver nova contratação de transporte para o trecho de retorno”.

Ou seja, nessas condições, o retorno vazio deve ser pago, observando todas as disposições previstas na Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Caso o pagamento do piso mínimo não seja observado, aplica-se a regra geral da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, que prevê multa correspondente a duas vezes a diferença entre o valor devido e o valor efetivamente pago.

Diante desse entendimento, a ABTLP orienta seus associados a verificarem como o pagamento do retorno vazio vem sendo tratado em seus contratos e operações. Caso sejam identificadas evidências de descumprimento da norma, solicita-se que essas informações sejam encaminhadas à Associação para consolidação e posterior apresentação à ANTT, a fim de subsidiar as medidas de fiscalização e as providências cabíveis em relação aos responsáveis.

O posicionamento encontra-se registrado no Ofício SEI nº 41158/2025/GAB-SUROC/SUROC/DIR-ANTT, que expressa de forma oficial o entendimento da ANTT quanto à aplicabilidade do pagamento do retorno vazio no Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos.

A ABTLP reforça a importância de que as operações de transporte de produtos perigosos observem corretamente as regras e o cumprimento da regulamentação vigente.

Oswaldo Caixeta – Presidente da ABTLP

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