Motoristas têm até 16 de novembro para evitar multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH por débitos do free flow, ‘pedágio invisivel’ que não tem cancelas
Motoristas e empresas de transporte têm até o dia 16 de novembro para regularizar os débitos pendentes no sistema de pedágio eletrônico sem cancelas, conhecido como free flow. A determinação foi estabelecida pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e concede um período para acerto de contas sem a aplicação de sanções.
A partir de 17 de novembro, qualquer passagem não paga dentro das regras passará a gerar multa de R$ 195,23, a inclusão de cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do motorista e uma penalidade específica para cada ocorrência registrada.
As informações são da Associação Brasileira de Transporte e Logística de Produtos Perigosos e do portal Frota e Cia.
Como funciona a cobrança e a regularização do free flow
A regra vale para motoristas de passeios e gestores de frotas comerciais em trechos adaptados à tecnologia.
Aumento no número de pórticos pelo país
Entre os anos de 2024 e 2026, o número de transações efetuadas pelo sistema de cobrança eletrônica cresceu 174%. Atualmente, a modalidade conta com 74 pórticos operados por 15 concessionárias espalhadas por sete estados:
- São Paulo;
- Rio de Janeiro;
- Minas Gerais;
- Rio Grande do Sul;
- Paraná;
- Goiás;
- Rondônia.
Para padronizar e garantir a qualidade do serviço, a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publicou a Resolução nº 6.079/2026. A norma estabeleceu regras operacionais, incluindo a exigência de disponibilidade mínima, leitura automática de placas superior a 95%, confiabilidade de processamento de 99%, interoperabilidade entre operadores e a oferta de diferentes meios de pagamento.
Milhões de infrações emitidas no Brasil
Dados citados pelo Pedágio Eletrônico indicam que cerca de 3,1 milhões de multas por evasão de pedágio foram emitidas no Brasil desde o início da implantação do free flow. Do total de infrações registradas, apenas 7% foram pagas pelos motoristas, acumulando um passivo estimado em R$ 563 milhões para o setor rodoviário.

Evite R$ 195,23 de multa e 5 pontos na CNH: veja o prazo para quitar débitos do free flow Foto: Governo de SP/Divulgação/ND Mais
A expansão desse modelo de cobrança exige maior controle por parte de quem circula pelas rodovias, em especial empresas que operam frotas.
“Em uma operação com dezenas ou centenas de veículos, controlar manualmente os pagamentos passa a ser praticamente inviável. À medida que o Free Flow se expande, cresce também a necessidade de plataformas capazes de centralizar essa gestão e evitar que pendências se transformem em multas e custos operacionais”, afirma Pedro Hermano, CEO do Pedágio Eletrônico.
Qual é a data limite para pagar débitos sem multa no free flow?
O prazo estabelecido pelo Contran vai até 16 de novembro.
O que acontece se o pagamento não for feito até 16 de novembro?
A partir de 17 de novembro, cada passagem não regularizada gera multa de R$ 195,23, penalidade por ocorrência e cinco pontos na CNH.
Qual é o prazo padrão para pagar o free flow após passar pelo pórtico?
A regularização das passagens deve ser feita no prazo de até 30 dias após o veículo passar pela estrutura.
Onde consultar e pagar os débitos pendentes?
A consulta e a quitação podem ser feitas nos canais das concessionárias responsáveis pelas vias ou em plataformas integradas ao sistema.

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