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INSPEÇÃO VEICULAR E PORTAL DO CRONOTACÓGRAFO – INDISPONIBILIDADES EM VIRTUDE DA CALAMIDADE DO RIO GRANDE DO SUL

Publicado pela ABTLP

O INMETRO emitiu um comunicado oficial, Ofício nº 73/2024/Diois/Cgcre-Inmetro, dirigido aos ORGANISMOS DE INSPEÇÕES ACREDITADOS – Segurança Veicular (OIA-SV) e Veículos Rodoviários destinados ao Transporte de Produtos Perigosos (OIA-VA).

Considerando a última Circular publicada pela ABTLP, a Superintendência do Rio Grande do Sul (SURRS), onde estão localizados diversos sistemas, como o Sistema de Gestão Integrada (SGI), o Portal do Cronotacógrafo e o Portal de Serviços do Inmetro nos Estados (PSIE), foi afetada por inundações e falta de energia e combustível, devido ao estado de calamidade pública que atinge a região, principalmente em Porto Alegre. Isso impossibilita o funcionamento seguro da infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicações (TIC) dessa Autarquia, levando ao desligamento desses sistemas.

Com isso, o INMETRO decidiu dispensar temporariamente os OIA-SV e OIA-VA da obrigação de apresentar o Certificado de Verificação do Cronotacógrafo durante as inspeções, até que o Portal do Cronotacógrafo seja religado e esteja completamente funcional novamente, hospedado na Superintendência do Rio Grande do Sul (SURRS).

Os OIA devem registrar essa dispensa durante as inspeções realizadas nesse período, mencionando o Ofício nº 73/2024/Diois/Cgcre-Inmetro.

Enquanto durar o estado de calamidade pública, o INMETRO informa que as avaliações relacionadas à acreditação de organismos de inspeção (concessão, manutenção e extensão) no Estado do Rio Grande do Sul, que estiverem agendadas durante esse período, podem ser suspensas. Os organismos podem solicitar essa suspensão enviando uma comunicação formal (ofício) à Diois, explicando a necessidade dessa medida.

Para ter acesso ao Ofício nº 73/2024/Diois/Cgcre-Inmetro, CLIQUE AQUI.

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