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INMETRO PRORROGA VALIDADE DOS CERTIFICADOS DE VERIFICAÇÃO SUBSEQUENTE DE CRONOTACÓGRAFOS

Publicado pela ABTLP

O INMETRO publicou a PORTARIA Nº 265, DE 20 DE MAIO DE 2024, que estabelece medidas a serem adotadas durante o período de restrição de funcionamento do Sistema de Gestão Integrada (SGI), do Portal de Serviços do Inmetro nos Estados (PSIE) e do Sistema de Cronotacógrafos, em todo o território nacional, na área de Fiscalização de Metrologia Legal. Essas medidas foram tomadas devido ao desligamento dos sistemas hospedados na Superintendência do Inmetro no Rio Grande do Sul, ocasionado pelos eventos climáticos de chuvas intensas que atingiram o estado.

O destaque da publicação está no Artigo 6º que trata da prorrogação da validade dos certificados de verificação subsequente de cronotacógrafos. De acordo com este artigo, os certificados que já estão vencidos terão sua validade estendida por até 90 dias.

A prorrogação está condicionada à realização dos ensaios metrológicos por um Posto Autorizado de Cronotacógrafo (PAC). Por outro lado, os certificados preliminares serão automaticamente prorrogados por 90 dias, independentemente da realização dos ensaios mencionados.

Para ter acesso a portaria n° 265, CLIQUE AQUI!

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