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ANTT PUBLICA REDUÇÃO DE TARIFAS NA BR-040 QUE NÃO SERÁ PRATICADA

Publicado pela ABTLP

Mais um capítulo envolvendo tarifas de pedágio no país. Desta vez, envolve a concessão da Concer, responsável pela BR-040, no trecho Rio-Juiz de Fora (MG). Nesta terça-feira (9), a Agência Nacional de transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (9), a Deliberação 37/20, que trata da redução de tarifas das três praças sob administração da concessionária.

Entretanto, como já aconteceu em situações semelhantes, envolvendo outras empresas, a Agência está impedida de aplicar na prática essa redução, porque “estão vigentes os efeitos da decisão judicial proferida nos autos nº 1025293-08.2019.4.01.3400, que determina que a ANTT se abstenha de promover redução tarifária, ficam mantidas as tarifas aprovadas por meio da Deliberação nº 1.001, de 11 de dezembro de 2018”.

Enquanto isso, os valores continuam os mesmos (ver tabela abaixo).

Concessão chega ao fim
A saga para tentar baixar os valores do pedágio na BR-040 é de outubro de 2019, quando a ANTT publicou, na ocasião, a Deliberação 963/2019, que mencionava a redução. Mas a concessionária agiu rápido e entrou na justiça solicitando anulação da medida. E conseguiu parecer favorável da 5ª Vara Federal Cível de Brasília, que proibia – e ainda proíbe – a almejada redução dos valores.

Não bastassem as tentativas de reduzir as tarifas, a concessionária Concer teve que amargar a decisão do Ministério da Infraestrutura (MInfra), que resolveu não prorrogar o contrato de concessão – previsto para encerrar neste ano – como o fez no caso da NovaDutra, que administra a Via Dutra (BR-116), entre SP e Rio de Janeiro, onde o governo decidiu ‘esticar’ a concessão por mais um ano, cobrando o pedágio.

Nota de esclarecimento da Concer
A situação relativa à permanência da Concessão vai ser definida pela justiça, que já perícia o descumprimento que afeta o contrato da Rio-Juiz de Fora desde dezembro de 2014. Ações judiciais foram impetradas para corrigir o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato após sucessivas tentativas da Companhia em busca de uma solução consensual que encerrasse o impasse. O descumprimento contratual é um grave exemplo de insegurança jurídica que há seis anos prejudica a Concessão e milhares de usuários que dependem da BR-040 diariamente e, em especial, da retomada da Nova Subida da Serra.

A interrupção abrupta da Concessão, nos moldes anunciados recentemente, fere o interesse público com a eliminação de serviços rotineiros de conservação, manutenção, de monitoramento do tráfego 24 horas e de assistência direta aos usuários da rodovia, que registrou no ano passado 23.084 atendimentos mecânicos, 11.862 guinchamentos e 2.591 atendimentos médicos. Deste total de atendimentos médicos, 1.021 deles envolveram casos sem qualquer relação com a rodovia, prestados gratuitamente à população das cidades da Concessão, já afetadas pela pandemia de coronavírus.

Com o descumprimento contratual e a falta de uma transição razoável para a Concessão também saem prejudicados a segurança pública, já que o pedágio ajuda a aparelhar as unidades da PRF na rodovia, e, em especial, os 9 municípios do trecho da Rio-Juiz de Fora que, de uma hora para outra, deixarão de contar com a receita de ISS da rodovia (R$ 12 milhões distribuídos em 2020). O impasse também ameaça a manutenção de quase 800 empregos diretos e cerca de 2,4 mil postos de trabalho mantidos indiretamente pela operação da BR-040.

Posição do Dnit
“O planejamento do DNIT é atender a BR-040, a partir de 01/03, de forma bem similar à concessionária. A Autarquia terá equipes de manutenção rodoviária rotineira e também guincho. É importante esclarecer que não haverá pedágio. Já a parte relacionada às ambulâncias ficará com o Estado, por meio do Samu.”

Fonte: Estradas

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