BR-369, BR-373, BR-376, PR-090, PR-170, PR-323 e PR-445 passam a operar com pórticos sem cancela; usuários terão até 200 dias para regularizar débitos por evasão nos pedágios sem novas multas
Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou, na última semana, durante a 1031ª Reunião de Diretoria Colegiada, o início da cobrança eletrônica de pedágio no Lote 4 das Rodovias Integradas do Paraná, sob gestão da EPR, e esclarece, de forma objetiva, como funciona o sistema free flow e quais são as regras de pagamento e penalidade aplicáveis aos usuários.
O modelo entra em operação em trechos das rodovias BR-369, BR-373, BR-376, PR-090, PR-170, PR-323 e PR-445, com a substituição das praças físicas por pórticos eletrônicos que realizam a leitura automática dos veículos, sem necessidade de parada. A liberação ocorreu após validação técnica das condições de infraestrutura, sinalização e funcionamento dos equipamentos. Com a mudança, o pedágio continua sendo devido, mas passa a ser pago posteriormente, em até 30 dias após a passagem.
No Paraná, onde o início da cobrança concentra maior atenção, a ANTT intensificou a fiscalização da concessão e determinou ajustes operacionais para garantir previsibilidade e evitar distorções na cobrança, em articulação com autoridades locais e federais.
Em Rolândia, a ANTT definiu que não haverá cobrança de pedágio para deslocamentos exclusivamente urbanos entre bairros. A medida é definitiva e será implementada por meio da instalação de validadores complementares aos pórticos, assegurando que a tarifa incida apenas sobre veículos que efetivamente utilizarem o trecho rodoviário concedido, sem cobrança sobre o tráfego local.
A ANTT também reforçou a obrigação da concessionária de assegurar comunicação clara, antecipada e acessível sobre o funcionamento do sistema, prazos e formas de pagamento, além de garantir meios adequados para quitação e regularização de débitos. O descumprimento dessas exigências está sujeito à aplicação de sanções contratuais.
A implantação do free flow representa um avanço na modernização da infraestrutura rodoviária federal, ao eliminar barreiras físicas e aumentar a fluidez do tráfego. Neste momento, a atuação da ANTT está concentrada em garantir que a transição ocorra com segurança jurídica, eficiência operacional e proteção ao usuário.
SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE MULTAS
Para viabilizar a adaptação dos usuários ao novo modelo, entrou em vigor nesta terça-feira (28/4) uma medida de caráter nacional, do Governo Federal, que altera temporariamente a aplicação de penalidades. Durante o período de transição, fica suspensa a emissão de novas multas por evasão de pedágio, permitindo a regularização de débitos sem sanção imediata. O prazo para regularização pode chegar a até 200 dias.
A ANTT ressalta que a medida não configura anistia. O pagamento do pedágio permanece obrigatório e a penalidade será aplicada nos casos em que não houver quitação dos pedágios em aberto dentro do prazo estabelecido.
A regra também alcança situações já registradas. Usuários que tenham pago multa juntamente com a tarifa poderão solicitar revisão administrativa e, nos casos aplicáveis às rodovias federais concedidas, poderá haver ressarcimento do valor da penalidade, mediante comprovação do pagamento do pedágio.
Fonte: Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT | Foto: Divulgação / Comunicação ANTT

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