Dirigir com a Autorização Especial de Trânsito (AET) vencida também pode render multas por excesso de peso aos transportadores. Isso porque a Resolução Contran Nº 882/2021 destaca que o PBTC máximo para bitrens e rodotrens, sem o documento, é fixado em 57 toneladas.
Um caso do tipo foi registrado na última terça-feira, 22, na BR-324 em Simões Filho, na Bahia, quando uma equipe da Polícia Rodoviária Federal flagrou um bitrenzão de nove eixos e 26 metros de comprimento transportando combustível, que transitava com a AET vencida há apenas dois dias.
O motorista apresentou toda a documentação dos veículos, da carga e também a Autorização Especial de Trânsito (AET), que após uma análise feita pelos policiais descobriu-se que o documento estava vencido.
A carreta acoplada a dois semirreboques saiu de Guanambi, e seguiria até o Polo Industrial de Simões Filho, em uma viagem de mais de 600 quilômetros, passando por trechos com alto fluxo de veículos.
A PRF realizou a autuação pelo excesso de peso e reteve o veículo para regularização. O excesso de peso registrado nesse caso foi de 18 toneladas.
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