A Associação Brasileira de Transporte e Logística de Produtos Perigosos – ABTLP, no exercício de sua função representativa, tem reiteradamente questionado as exigências impostas pelas autoridades de fiscalização quanto à obrigatoriedade de portar, nos veículos que realizam o transporte rodoviário de produtos perigosos, o Certificado de Regularidade e o Comprovante de Inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF-APP, em meio físico (impresso).
Considerando que não existe dispositivo legal que determine a obrigatoriedade de porte do Certificado de Regularidade do CTF-APP nos veículos de transporte, foi encaminhado ofício ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, órgão responsável pelo tema, a fim de esclarecer se esse documento deve, de fato, integrar a relação dos de porte obrigatório.
A resposta foi formalizada por meio do Despacho nº 24465980/2025-Ceneac/Dipro, o qual, de maneira objetiva, confirmou nosso entendimento ao esclarecer que o IBAMA “não exige o porte obrigatório do Certificado de Regularidade do CTF/APP durante o transporte de produtos perigosos”.
Dessa forma, ficou confirmado que não há obrigatoriedade de portar o Certificado de Regularidade do CTF-APP em meio físico nos veículos, sendo suficiente que as transportadoras mantenham sua regularidade cadastral junto ao órgão ambiental.
A ABTLP segue atuando para garantir segurança às empresas associadas e para que o transporte de produtos perigosos ocorra de forma justa e alinhada às práticas adequadas.
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