A placa em questão não faz parte da sinalização oficial brasileira, o que gerou um cenário de desinformação que precisa ser corrigido com urgência.
Uma recente matéria veiculada na internet chamou a atenção ao apresentar uma suposta “nova placa de trânsito” com um círculo vermelho e branco no centro. Com tom alarmista e confuso, o texto sugere que motoristas brasileiros devem ficar atentos a essa sinalização, como se estivesse prestes a ser implantada nas vias nacionais. O problema? A placa de trânsito com círculo em questão não faz parte da sinalização oficial brasileira, o que gerou um cenário de desinformação que precisa se corrigir com urgência.
A confusão da matéria original: desinformação que atrapalha
Na reportagem, a placa aparece como “R-100”, composta por um círculo vermelho com fundo branco e sem nenhum símbolo no centro. O texto explica que essa sinalização indicaria a proibição de circulação de qualquer tipo de veículo, recomendando aos motoristas que parem e busquem rotas alternativas.
Apesar de conter trechos corretos, o conteúdo mistura conceitos, usa terminologias que não pertencem à regulamentação brasileira e, sobretudo, falha ao não deixar claro que não se adota essa placa no Brasil.
“Esse tipo de publicação, conforme o especialista em trânsito Renê Dias, pode desinformar e até prejudicar motoristas e candidatos à habilitação que já enfrentam dificuldades para entender a complexa sinalização de trânsito do país.”
De onde realmente vem essa placa?
De acordo com Renê Dias, essa placa realmente existe, mas na Europa. Ela é utilizada em países como Itália, França e Portugal, cada um com pequenas variações em seu significado e aplicação.
Itália – Zona a Traffico Limitato (ZTL)
Na Itália, a placa indica uma Zona de Tráfego Limitado. Essas áreas estão localizadas em locais históricos e turísticos, como o Coliseu em Roma. O objetivo é restringir o acesso de veículos, diminuindo o trânsito e a poluição. Costuma se permitir a entrada nessas zonas apenas para residentes, veículos autorizados ou durante determinados horários.
França – Zone à Circulation Restreinte (ZCR)
Na França, o sinal é semelhante e tem o nome de Zone à Circulation Restreinte (ZCR), sendo aplicado em áreas como a Champs-Élysées e regiões centrais de Paris. Também visa limitar o tráfego urbano em prol do meio ambiente e da mobilidade urbana mais sustentável.
Portugal – Código C-3
Já em Portugal, o símbolo está codificado como Placa C-3 e indica trânsito proibido em ambos os sentidos. A exceção é para residentes ou veículos com autorização. Faz parte da sinalização vertical de regulamentação tipo C, que difere do sistema brasileiro, baseado em normas do Contran.
E no Brasil?
No Brasil, não existe nenhuma placa com essas características oficialmente reconhecida pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito). A sinalização nacional segue uma padronização própria, com placas como R-9 (proibido virar à esquerda), R-13 (proibido trânsito de caminhões), R-37, R-38 e R-40, que tratam de proibições específicas de tráfego.
Caso essa placa estivesse por aqui, como sugere Renê Dias, ela teria função semelhante à sinalização utilizada em calçadões, ciclovias, ciclofaixas ou em regiões onde se aplica a operação rodízio de veículos, como ocorre em São Paulo.
“No entanto, isso exigiria a regulamentação adequada e placas complementares com informações específicas de horário e exceções”, explica.
A importância de saber a fonte da informação
O caso dessa “nova placa de trânsito” viraliza justamente porque apela à curiosidade e ao medo. Porém, a falta de contexto e a ausência de informações técnicas adequadas fazem com que muitos motoristas e estudantes de legislação acabem acreditando que há uma nova regra em vigor, o que não é verdade.
Publicações assim são um risco à educação no trânsito. Em vez de informar, elas espalham confusão, comprometem a formação de condutores e podem até gerar infrações por interpretações equivocadas da sinalização viária.
Atenção redobrada com o que você lê
A placa com círculo vermelho e centro branco existe, sim — mas na Europa, com função regulamentada e dentro dos contextos legais de cada país. No Brasil, essa sinalização não é válida, e sua aplicação em qualquer via pública estaria fora das normas do Contran.
Antes de compartilhar qualquer conteúdo sobre mudanças nas regras de trânsito, verifique se a informação tem base legal e se a fonte é confiável. E lembre-se: em caso de dúvida, consulte o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ou especialistas reconhecidos na área.
Fonte: Portal do Transito | Foto: blinow61 para Depositphotos
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