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Exame toxicológico com resultado positivo: o que fazer?

Publicado pela ABTLP

Visando diminuir os acidentes de trânsito, principalmente em rodovias, algumas categorias de CNH exigem a obrigatoriedade do exame toxicológico. De acordo com a lei federal n°13.103, de 02 de março de 2015, o exame toxicológico é obrigatório para emitir ou renovar a Carteira de Habilitação Nacional nas categorias C, D e E. Afinal, essas categorias são as que permitem que o condutor dirija, por exemplo, transportes de cargas, de passageiros ou com unidades de reboque acopladas.

Esse é um exame muito importante, pois, quando o resultado é positivo, o motorista fica impedido de dirigir e deve aguardar o prazo de 90 dias para refazer o exame.

Como é feito o exame toxicológico?
Fazer o exame toxicológico é muito simples e indolor. Ele é feito a partir da análise de amostras do cabelo ou pelos do corpo, no qual é encaminhado para um laboratório credenciado realizar a análise, para assim identificar se houve ou não o consumo de substâncias psicoativas (drogas), em um período de 90 a 180 dias.

Além disso, é importante dizer que o exame toxicológico só pode ser realizado em laboratórios devidamente credenciados pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).

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Quais as substâncias detectadas no exame toxicológico?
Após fazer a coleta e enviá-la para análise, o laboratório pode detectar substâncias em seu exame, resultando em positivo ou negativo para cada uma delas. É possível detectar o uso de:

  • Cocaína e derivados (crack)
  • Heroína
  • Ecstasy (conhecido como “bala”, MDMA, MDA, MDE)
  • Codeína
  • Anfetamina (conhecido como “rebite”)
  • Maconha e seus derivados (Skank, haxixe)
  • Metanfetaminas (conhecidos como “meth”, “ice” e “speed”
  • Morfina
  • Mazindol

Exame toxicológico positivo
Se o resultado do exame for positivo, apontando para o uso esporádico ou recorrente de uma dessas substâncias citadas acima, o motorista será impedido de emitir ou renovar a CNH. Neste caso, é necessário esperar o período de 90 dias para fazer um novo exame, não sendo possível realizá-lo antes do prazo, mesmo que seja em um laboratório diferente.

Outra alternativa é o rebaixamento da CNH para a categoria B, em que não é obrigatório o exame toxicológico. Caso essa seja a opção, o condutor terá que passar por todas as burocracias exigidas pelo DENATRAN se desejar voltar para as categorias C, D e E.

Frequência do exame
Para se manter na regularidade exigida pelo novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as novas determinações são para que condutores com menos de 70 anos realizem o exame a cada 2 anos e 6 meses a partir da data da obtenção ou renovação da CNH. Já os condutores com 70 anos ou mais deverão realizar o exame a cada 1 ano e 6 meses a partir da data da obtenção, ou renovação da CNH.

Tempo de detecção
Quando coletado por cabelo e pelos, o teste possui uma larga escala de detecção, podendo identificar o uso de substâncias de 90 a 180 dias.

Quando feito pela urina, são até 7 dias de detecção. Já quando realizado pela coleta sanguínea, o prazo é de poucas horas.

Agora que você já entendeu como funciona o teste, o que ele detecta e qual o tempo de detecção, esteja sempre alinhado com a lei, se atentando ao prazo de realização do exame toxicológico para emitir ou renovar a CNH nas categorias C, D e E.

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Fonte: Blog do Caminhoneiro

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