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Consulta pública sobre o SNTPP – SISTEMA NACIONAL DE TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS

Publicado pela ABTLP

No dia 28/06/2013, o IBAMA apresentou o Sistema Nacional de Transporte de Produtos Perigosos – SNTPP, a todos os Estados brasileiros, por meio de videoconferência.

As diretrizes e proposta conceitual do SNTPP visam atender a Lei Complementar nº 140, de 08 de dezembro de 2011, que atribuiu ao IBAMA o controle ambiental do transporte marítimo e do transporte interestadual de produtos perigosos.

A publicação da Instrução Normativa do IBAMA nº 05, de 10 de maio de 2012 (alterada pela IN IBAMA nº. 07/2013), estabelece a Autorização Ambiental Transitória para as atividades de Transporte Marítimo e Interestadual, Fluvial e Terrestre, de Produtos Perigosos. Segundo informações da diretoria de Proteção Ambiental do IBAMA, o novo Sistema Nacional pretende propor medidas para as áreas de risco ambiental e minimizar danos ao Meio Ambiente em caso de acidentes.

De acordo com o IBAMA, o SNTPP será controlado por meio da identificação de áreas prioritárias para a fiscalização e por meio da delimitação das áreas em que este tipo de transporte será proibido. Após a implementação da nova ferramenta, o IBAMA prevê que o controle ambiental seja mais rigoroso, uma vez que a ideia é manter um Sistema informatizado com dados sobre os transportadores. Esses dados declaratórios das empresas estarão sujeitas a análise e deverão se adequar às normas dos modais rodoviário, ferroviário, fluvial, marítimo e multimodal interestadual.

A Autorização Ambiental deverá acontecer em duas fases:

a) Preenchimento dos campos, via internet, da Classe de Risco do produto transportado onde deverá ser preenchido o Plano de Atendimento a Emergência – PAE. As informações a serem preenchidas estarão relacionadas à Classe de Risco do produto transportado. Se a empresa transportar várias Classes de Risco, o PAE ficará bem robusto. Após preenchimento, a empresa terá uma permissão provisória para o transporte de produtos perigosos válida por 75 dias. Durante este período a empresa fica sujeita à fiscalização do IBAMA. Se nenhum problema for detectado, a Licença final será concedida pelo prazo de 2 anos;

b) Rota – Emissão da Guia para o Transporte. Preenchimento online para cada rota, por viagem, informando QUEM, QUANDO, O QUE, e ONDE está sendo transportado o produto perigoso. A Guia deverá ser impressa e apresentada no ato da fiscalização, ou seja deverá acompanhar o caminhão.

Entre as vantagens do novo sistema, o IBAMA destaca o cruzamento e armazenamento das informações online, que vai facilitar o trabalho do órgão. A base de dados a ser gerada pelo novo Sistema deverá permitir que o governo avalie, por exemplo, o histórico de acidentes em determinada rota.

As diretrizes e a proposta conceitual do Sistema Nacional de Transporte de Produtos Perigosos foram apresentadas pelo IBAMA no dia 28 de junho, das 10h às 12h, no Auditório II do IBAMA, no Edifício Sede, em Brasília-DF (SCEN, Trecho 02 – Ed. Sede do IBAMA) e a exposição foi transmitida simultaneamente, via videoconferência, para todas as Superintendências do IBAMA nos estados.

Para melhor entendimento do Sistema Nacional de Transporte de Produtos Perigosos (SNTPP) acesse a apresentação do IBAMA AQUI.